“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.882 de 06/02/2023
Art. 1º - Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 342.859.762,95 (trezentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 0201.01003207046303 REMUNERACAO DO PESSOAL - TCE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 266.037,76 GOVERNO DO ESTADO 0801.04012607073597 GESTAO E APRIMORAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO (TIC) - CC INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 8...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul41.673 de 11/06/2002
Art. 10, VIII - submeter, no primeiro semestre de cada nova gestão, seu planejamento estratégico ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Estadual de Assistência Social;...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.255 de 26/10/1995
Art. 3º, c - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;...
- Decreto do Distrito Federal35.178 de 18/02/2014
Art. 1º - Ficam excetuados do Anexo I, do Decreto nº 35.152, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no DODF nº 31, de 11 de fevereiro de 2014, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
- Decreto do Distrito Federal22.866 de 10/04/2002
Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Ação Social e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.032.932,00 (um milhão, trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
- Decreto Estadual de São Paulo66.353 de 17/12/2021
Art. 1º, I - o inciso I do artigo 1º: "I - para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente e os programas, projetos e benefícios eventuais classificados, exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;"; (NR)...
- Decreto do Distrito Federal28.101 de 05/07/2007
Art. 1º - Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento social e Trabalho do Distrito Federal a competência para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes na forma conferida pelo artigo 100, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de interesse das áreas de assistência social, de trabalho e de segurança alimentar e nutricional, no âmbito daquela Secretaria.
- Decreto Estadual do Paraná3.259 de 24/08/2023
Art. 2º, §1º - O serviço terá por objeto a promoção de projetos e atividades do Governo do Estado do Paraná, de relevante interesse público, por meio de representatividade institucional, visibilidade social e política da Primeira-Dama e da transversalidade das políticas governamentais, como agente mobilizador no desenvolvimento de projetos e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, dentre outras.