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Decreto do Distrito Federal nº 22866 de 10 de Abril de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.032.932,00 (um milhão, trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de abril de 2002


Art. 1º

Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Ação Social e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.032.932,00 (um milhão, trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22866 de 10 de Abril de 2002