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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22866 de 10 de Abril de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.032.932,00 (um milhão, trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Ação Social e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.032.932,00 (um milhão, trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.