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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.608 de 23/04/2001

    Art. 3º, §1º - A entidade de assistência interessada em participar do Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de assistência Social deverá obter registro junto à Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado do Rio Grande do Sul - FADERS, desde que apresente o Certificado de Utilidade Pública Federal e Certidão de Fins Filantrópicos.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.889 de 11/09/1998

    Abre o crédito suplementar de R$ 4.689.920,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.748, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:...

  • Lei do Distrito Federal6.448 de 23/12/2019

    Art. 20 - Os servidores ocupantes dos cargos das carreiras Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Atividades Culturais, Políticas Públicas e Gestão Governamental, Atividades de Trânsito, Atividades do Meio Ambiente, Gestão e Fiscalização Rodoviária, Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Pública de Assistência Social e Apoio às Atividades Jurídicas, pertencentes às especialidades constantes no Anexo I desta Lei, passam a integrar a carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.747 de 17/01/1969

    Art. 22, §2º - As despesas com o pessoal lotado no Departamento de ASSISTÊNCIA SOCIAL, bem como as de funcionamento da Divisão de Planejamento e Diretrizes Técnicas, deverão correr, no presente exercício, à conta das dotações consignadas sob código local 14.04 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais25.385 de 30/01/1986

    Art. 4º, IV - de instituições de educação ou de assistência social, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.070 de 07/01/2003

    Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Espírita Francisco de Assis – CEFA, de atividade religiosa e de assistência SOCIAL voluntária, do Município de Duque de Caxias.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.457 de 04/06/2013

    Art. 4º, II, a - Secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual ligados às Políticas para as Mulheres, Segurança Pública, Direitos Humanos, Saúde, Educação e Desenvolvimento social;...

  • Decreto do Distrito Federal24.506 de 30/03/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.270.232,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo I.