Decreto do Distrito Federal nº 24506 de 30 de Março de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.270.232,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs : 100.000.407/2004, 060.015.367/2003, 060.015.379/2003, 060.015.385/2003, 060.015.392/2003, 060.015.393/2003 060.015.396/2003 e 060.015.398/2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de março de 2004.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.270.232,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios n.ºs TR 3115/2000-MPAS/SEAS, 230/2002-FH/MS/SES, 3196/1998- FNS/SES/MS, 2420/1998- FNS/SES/MS, 758/1999– FNS/SES/MS, 220/1999-FNS/SES/MS, 3208/ 1998-FNS/MS/SES e 1302/2000-MS/SES.
116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ