Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4070 de 07 de janeiro de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS - CEFA, DE ATIVIDADE RELIGIOSA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLUNTÁRIA, DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Espírita Francisco de Assis – CEFA, de atividade religiosa e de assistência social voluntária, do Município de Duque de Caxias.
ROSINHA GAROTINHO GOVERNADORA