Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4070 de 07 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Espírita Francisco de Assis – CEFA, de atividade religiosa e de assistência social voluntária, do Município de Duque de Caxias.