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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.889 de 11 de setembro de 1998

Abre o crédito suplementar de R$ 4.689.920,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.748, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 39.889, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 4.689.920,00 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais) à dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social conforme os Planos de Trabalho e Termos de Responsabilidade assinados em 01 de maio de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS R$ 4251.15814861.055-0001-351 4.689.920,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.689.920,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.889 de 11 de setembro de 1998