Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.889 de 11 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social conforme os Planos de Trabalho e Termos de Responsabilidade assinados em 01 de maio de 1998.