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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná1.870 de 10/05/1954

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Sociedade Hospitalar São Pedro do Mamburê, na construção e equipamento de um hospital na localidade de Mamburê, município de Campo Mourão.

  • Lei Estadual do Paraná4.642 de 27/09/1962

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Lar "NOSSA SENHORA DO ROCIO", na manutenção do abrigo para menores abandonados, com sede nesta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná2.934 de 13/11/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.

  • Lei Estadual do Paraná1.799 de 06/04/1954

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Maternidade Nossa Senhora da Saúde, anexa ao Hospital do mesmo nome da cidade de Santo Antonio da Platina.

  • Lei Estadual do Paraná460 de 04/12/1950

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 807-8-29-4, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, afim de atender ao pagamento de auxílios e hospitais e asilos existentes no Estado.

  • Lei Estadual do Paraná3.206 de 24/07/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.703.128,00 (hum milhão e setecentos e três mil e cento e vinte e oito cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Irmandade da Santa Casa de Apucarana.

  • Lei Estadual do Paraná16 de 08/11/1960

    Art. 1º, §3º - Para o mesmo fim previsto no Parágrafo anterior, descontar-se-á, da renda municipal ordinária, o valor da contribuição de que trata o artigo 101, da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº 51, de 18 de fevereiro de 1.948 (Fundo de Saúde e Assistência Social).

  • Lei Estadual do Paraná1.883 de 10/05/1954

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar à Associação das Damas de Caridade da cidade de Ponta Grossa, na construção de um Orfanato denominado "Casa da Menina".