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Lei Estadual do Paraná nº 1799 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 250.000,00, destinado a auxiliar a Maternidade Nossa Senhora da Saúde, de Santo Antonio da Platina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Maternidade Nossa Senhora da Saúde, anexa ao Hospital do mesmo nome da cidade de Santo Antonio da Platina.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1799 de 06 de Abril de 1954