Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1799 de 06 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 250.000,00, destinado a auxiliar a Maternidade Nossa Senhora da Saúde, de Santo Antonio da Platina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.