Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1799 de 06 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 250.000,00, destinado a auxiliar a Maternidade Nossa Senhora da Saúde, de Santo Antonio da Platina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Maternidade Nossa Senhora da Saúde, anexa ao Hospital do mesmo nome da cidade de Santo Antonio da Platina.