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Lei Estadual do Paraná nº 1883 de 10 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Associação das Damas de Caridade da cidade de Ponta Grossa, na construção de um Orfanato denominado "Casa da Menina".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar à Associação das Damas de Caridade da cidade de Ponta Grossa, na construção de um Orfanato denominado "Casa da Menina".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1883 de 10 de Maio de 1954