Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1883 de 10 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Associação das Damas de Caridade da cidade de Ponta Grossa, na construção de um Orfanato denominado "Casa da Menina".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar à Associação das Damas de Caridade da cidade de Ponta Grossa, na construção de um Orfanato denominado "Casa da Menina".