Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1883 de 10 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Associação das Damas de Caridade da cidade de Ponta Grossa, na construção de um Orfanato denominado "Casa da Menina".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.