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Lei Estadual do Paraná nº 1870 de 10 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Sociedade Hospitalar São Pedro do Mamburê, para a construção e equipamento de um hospital na localidade de Mamburê, município de Campo Mourão.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Sociedade Hospitalar São Pedro do Mamburê, na construção e equipamento de um hospital na localidade de Mamburê, município de Campo Mourão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1870 de 10 de Maio de 1954