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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1870 de 10 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Sociedade Hospitalar São Pedro do Mamburê, para a construção e equipamento de um hospital na localidade de Mamburê, município de Campo Mourão.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.