Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1870 de 10 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Sociedade Hospitalar São Pedro do Mamburê, para a construção e equipamento de um hospital na localidade de Mamburê, município de Campo Mourão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.