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Lei Estadual do Paraná nº 3206 de 24 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .. 1.703.128,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Irmandade da Santa Casa de Apucarana.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.703.128,00 (hum milhão e setecentos e três mil e cento e vinte e oito cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Irmandade da Santa Casa de Apucarana.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3206 de 24 de Julho de 1957