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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná12 de 03/04/1965

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação de Amparo, aos Menores de Londrina, na conclusão das obras do respectivo prédio.

  • Lei Estadual do Paraná5.155 de 19/06/1965

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio-natalidade, a ANTENOR SABATINE, progenitor dos trigêmios nascidos em 21.12.64, na cidade de Nova Esperança.

  • Lei do Distrito Federal7.168 de 19/07/2022

    Art. 2º, II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 – recursos do sistema de assistência social, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.942 de 24/07/2020

    Art. 2º - Os órgãos estaduais responsáveis pelas políticas públicas de assistência social deverão compilar as informações oriundas dos municípios, bem como das unidades estaduais de acolhimento à população em situação de rua, de modo a viabilizar os procedimentos de divulgação de que trata esta Lei.

  • Lei Estadual do Paraná4.044 de 26/08/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, do Município de São Pedro do Ivaí.

  • Lei Estadual do Paraná4.379 de 07/06/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.782.140,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender a despesas de "Exercícios Findos".

  • Lei Estadual do Paraná2.856 de 19/09/1956

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a concessão de auxílio de igual valor ao Lar "Anália Franco", de Londrina, mantido pela Federação Espírita do Paraná.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.483 de 09/11/2016

    Art. 4º - Os créditos orçamentários abertos durante a vigência do estado de calamidade pública deverão considerar prioritariamente as despesas com Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança, Ciência e Tecnologia e o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas. Nova redação dada pela Lei 7627/2017.