Lei Estadual do Paraná2.856 de 19/09/1956Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a concessão de auxílio de igual valor ao Lar "Anália Franco", de Londrina, mantido pela Federação Espírita do Paraná.