Lei Estadual do Paraná nº 5155 de 19 de Junho de 1965
Concede pensão mensal de Cr$ 5.000 a Maria Rocha do Vale Ribeiro, e de Cr$ 10.000 a cada um dos trigêmeos Mario, Marli e Maria Sabatine, bem como dá nova redação ao § 1º do art. 5º, da Lei nº 4.946, de 31/10/64 e abre crédito especial de Cr$ 200.000 à S.T.A.S., destinado à concessão de auxílio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) a MARIA ROCHA DO VALE RIBEIRO, viúva de Manoel do Vale Ribeiro, ex-funcionário do Departamento de Estradas de Rodagem.
O parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei nº 4.946, de 31 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Nenhuma pensão especial poderá ser inferior a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), nem superior a Cr$ 178.000 (cento e setenta e oito mil cruzeiros) mensais".
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio-natalidade, a ANTENOR SABATINE, progenitor dos trigêmios nascidos em 21.12.64, na cidade de Nova Esperança.
Fica concedida pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a cada um dos trigêmios MARIO SABATINE, MARLI SABATINE e MARIA APARECIDA SABATINE, filhos de Antenor Sabatine e Amélia Cassador, nascidos na cidade de Nova Esperança.
As despesas com a execução da presente Lei correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado