Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5155 de 19 de Junho de 1965
Concede pensão mensal de Cr$ 5.000 a Maria Rocha do Vale Ribeiro, e de Cr$ 10.000 a cada um dos trigêmeos Mario, Marli e Maria Sabatine, bem como dá nova redação ao § 1º do art. 5º, da Lei nº 4.946, de 31/10/64 e abre crédito especial de Cr$ 200.000 à S.T.A.S., destinado à concessão de auxílio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a execução da presente Lei correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.