Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5155 de 19 de Junho de 1965
Concede pensão mensal de Cr$ 5.000 a Maria Rocha do Vale Ribeiro, e de Cr$ 10.000 a cada um dos trigêmeos Mario, Marli e Maria Sabatine, bem como dá nova redação ao § 1º do art. 5º, da Lei nº 4.946, de 31/10/64 e abre crédito especial de Cr$ 200.000 à S.T.A.S., destinado à concessão de auxílio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica concedida pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a cada um dos trigêmios MARIO SABATINE, MARLI SABATINE e MARIA APARECIDA SABATINE, filhos de Antenor Sabatine e Amélia Cassador, nascidos na cidade de Nova Esperança.