Lei Estadual do Paraná nº 12 de 03 de Abril de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000.000, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação de Amparo, aos Menores de Londrina, na conclusão das obras do respectivo prédio.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado