Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12 de 03 de Abril de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000.000, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.