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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12 de 03 de Abril de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000.000, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação de Amparo, aos Menores de Londrina, na conclusão das obras do respectivo prédio.