Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12 de 03 de Abril de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000.000, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação de Amparo, aos Menores de Londrina, na conclusão das obras do respectivo prédio.