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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.152 de 05/04/1982

    Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - S.A.S., com sede na Cidade de São Pedro dos Ferros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.384 de 10/01/1991

    Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Padre Manoel da Nóbrega, com sede na Cidade de Uberaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.447 de 06/10/1983

    Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Padre Manoel da Nóbrega, com sede na Cidade de Uberaba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.280 de 26/10/2023

    Art. 6º - A Secretaria de Assistência Social poderá estabelecer regras complementares para a operacionalização das medidas previstas neste Decreto.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.014 de 16/05/2023

    Art. 1º, §2º - A estrutura dos espaços de acolhimento respeitará a dignidade humana e os regulamentos pertinentes à assistência social e proteção da infância e adolescência.

  • Decreto do Distrito Federal32.364 de 21/10/2010

    Art. 1º, VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar - Sobradinho, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;...

  • Lei Estadual do Paraná4.221 de 19/05/1960

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao "LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS", pertencente à OBRA Social REDENTORISTA, da Congregação do Santíssimo Redentor, da cidade de Paranaguá.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.807 de 17/10/2011

    Art. 2º, III - Área de Apoio Especializado - atividades a demandar dos titulares, registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou que exijam o domínio de habilidades específicas a critério da administração, tais como: saúde, contadoria, arquitetura, engenharia, comunicação social, biblioteconomia, informática, programação visual, taquigrafia, assistência social, administração e economia, dentre outras.