Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 32364 de 21 de Outubro de 2010

Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de outubro de 2010.


Art. 1º

Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Centro de Referência de Assistência Social – Riacho Fundo I, da Gerência de Atenção Integral ás Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, do Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para a Gerência de Segurança Alimentar Paranoá, Varjão e Lago Norte, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

III

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Centro de Referência da Assistência Social – Planaltina, da Gerência de Atenção Integral ás Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar – Santa Maria, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

VII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar - Sobradinho, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

VIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência do Benefício Bolsa Universitária, da Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, para a Gerência de Segurança Alimentar – Planaltina, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Assistência Social.

Art. 2º

Fica extinto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social.

Art. 3º

Fica Criado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar – Planaltina, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 203, de 22 de outubro de 2010, página 16.

Decreto do Distrito Federal nº 32364 de 21 de Outubro de 2010