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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32364 de 21 de Outubro de 2010

Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica Criado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar – Planaltina, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.