Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32364 de 21 de Outubro de 2010
Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica Criado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Segurança Alimentar – Planaltina, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.