Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.152 de 05 de abril de 1982
Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - S.A.S., com sede na Cidade de São Pedro dos Ferros. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1982.
Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - S.A.S., com sede na Cidade de São Pedro dos Ferros.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Lourival Brasil Filho