Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.152 de 05 de abril de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - S.A.S., com sede na Cidade de São Pedro dos Ferros.
Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - S.A.S., com sede na Cidade de São Pedro dos Ferros.