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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.152 de 05 de abril de 1982

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social - S.A.S., com sede na Cidade de São Pedro dos Ferros.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.152 /1982