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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.100 de 06/12/2011

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – APAS.

  • Decreto do Distrito Federal47.552 de 08/08/2025

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.870.303,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

  • Decreto do Distrito Federal42.455 de 30/08/2021

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do DF - FASDF, crédito suplementar no valor de R$ 1.035.863,00 (um milhão, trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais) , para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal43.975 de 01/12/2022

    Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

  • Decreto do Distrito Federal44.740 de 18/07/2023

    Art. 2º - O disposto do art. 1° não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

  • Decreto do Distrito Federal43.892 de 27/10/2022

    Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

  • Decreto do Distrito Federal22.929 de 07/05/2002

    Art. 1º - Fica aberto, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.579.160,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

  • Decreto Estadual do Paraná3.753 de 19/12/2019

    Art. 1º - Fica nomeado RAFAEL DE LIMA BORBA, RG nº 7.067.837-3, para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, como Conselheiro Suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, em substituição a CORINA ALESSANDRA BEZERRA RIBEIRO.