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Decreto do Distrito Federal nº 22929 de 07 de Maio de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.579.160,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 7 de maio de 2002.


Art. 1º

Fica aberto, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.579.160,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22929 de 07 de Maio de 2002