Decreto do Distrito Federal nº 22929 de 07 de Maio de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.579.160,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 7 de maio de 2002.
Fica aberto, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.579.160,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
114º da República e 43º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ