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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6100 de 06 de dezembro de 2011

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – APAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Presbiteriana de Assistência Social - APAS, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6100 de 06 de dezembro de 2011