Decreto do Distrito Federal nº 47552 de 08 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.870.303,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00431-00013317/2025-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de agosto de 2025
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.870.303,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária e da reserva de contingência constantes dos anexos I e II.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA