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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47552 de 08 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.870.303,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.870.303,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.