Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná6.796 de 05/02/2021

    Art. 1º - Fica nomeado CARLOS DA SILVA, RG n° 3.853.176-0, para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, como Conselheiro Suplente, representante do segmento usuário da macrorregional de Londrina, em substituição a EDNA COSTA DE OLIVEIRA.

  • Decreto do Distrito Federal31.003 de 06/11/2009

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior as receitas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

  • Decreto do Distrito Federal18.103 de 18/03/1997

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 187.395,00 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal21.715 de 16/11/2000

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 562.785,00 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal21.583 de 05/10/2000

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 1.041.187,00 (hum milhão, quarenta e um mil, cento e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo l.

  • Decreto do Distrito Federal37.783 de 21/11/2016

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do DF, crédito suplementar no valor de R$ 799.869,00 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

  • Decreto Estadual do Paraná2.752 de 19/09/2019

    Art. 1º - Fica nomeada MIRIAM FUCKNER, RG nº 1.373.862-9, para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, como conselheira Suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, em substituição EDINETE MARQUES GONÇALVES.

  • Decreto do Distrito Federal46.485 de 01/11/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.159.009,00 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.