Decreto do Distrito Federal nº 37783 de 21 de Novembro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 799.869,00 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 431.001.545/2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2016
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do DF, crédito suplementar no valor de R$ 799.869,00 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG