Decreto do Distrito Federal nº 18103 de 18 de Março de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 187.395,00 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alinea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.001.743/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de Março de 1997
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 187.395,00 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
109° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE