Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18103 de 18 de Março de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 187.395,00 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 187.395,00 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.