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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18103 de 18 de Março de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 187.395,00 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se, as disposições em contrário.