Decreto do Distrito Federal nº 46485 de 01 de Novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.159.009,00 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00431-00017643/2024-52 e 00431-00017652/2024-43, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de novembro de 2024
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.159.009,00 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA