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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo54.038 de 18/02/2009

    Art. 1º, XIV - Área nº II-08-0015-00-S, que consta pertencer a Rui Galante: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.740,8400 e E=721.858,4700); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.729,6112 e E=721.858,1604) em uma distância de 11,233m, confrontando com Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.956,9879 e E=721.442,4572) em uma distância de 473,824m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325) em uma distância de 15,751m, confrontando com Lais Campitelli de Souza Montanari e Outras; ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.725 de 30/12/1994

    Art. 2º - O inciso III do art. 4º da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.4º - ........................................ III - Unidades de Assessoramento: a) Gabinete; b) Assessoria de Assistência Técnica aos Municípios; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Procuradoria Jurídica; e) Assessoria de Planejamento e Coordenação; f) Assessoria de Custos e Licitação; g) Auditoria Técnico-Administrativa; h) Assessoria de Informática; i) Assessoria de Normas Técnicas.".

  • Decreto Estadual de São Paulo54.008 de 12/02/2009

    Art. 1º, I - o inciso II do artigo 456: "II - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos: 1 - no quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Brindes" e nos demais campos, os dados do emitente; 2 - no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP", o código 5.949; 3 - no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do i...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.634 de 10/11/1967

    Art. 4º - A Fundação tem por objetivo custear ou subvencionar, total ou parcialmente, programas e projetos destinados à promoção e desenvolvimento sócio-econômico da área de sua atuação, visando especialmente aos setores da assistência social, educação, saúde, artesanato, agricultura, abastecimento, treinamento e preparação profissional.

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.102 de 26/05/1993

    Art. 4º, IV, c - Diretoria de Comunicação Social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.494 de 17/10/1956

    Art. 1º, a - Institutos de Previdência Social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.636 de 16/01/1992

    Art. 2º, III, d - Diretoria de Comunicação Social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.171 de 29/07/1993

    Art. 1º, III, c - Assessoria de Comunicação Social;...