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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.038 de 18 de fevereiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à passagem dos dutos de gás natural no eixo 08 - Trecho de Ibitinga - Itápolis, numa largura total de 10,00 metros, configurados nas plantas cadastrais II-08-0001-00-S até II-08-0093-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, devidamente caracterizados, com a indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas respectivas plantas cadastrais constantes do processo ARSESP-472/2008 - Vols. I a XIII, a saber:

I

Área nº II-08-0001-00-S, que consta pertencer a Orville Franceschini: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.870,5532 e N=7.586.293,4792); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.586.287,4403 e E=723.862,5822) em uma distância de 10,000 m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.586.398,5486 e E=723.779,5602) em uma distância de 138,700m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.586.444,6914 e E=723.746,4257) em uma distância de 56,807m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.586.604,5223 e E=723.644,5321) em uma distância de 189,547m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.586.667,0413 e E=723.608,2986) em uma distância de 72,260m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.586.762,7700 e E=723.555,4264) em uma distância de 109,359m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.586.773,8640 e E=723.549,9584) em uma distância de 12,368m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.586.780,5430 e E=723.557,8151) em uma distância de 10,312m, confrontando com Ilce Valdeira Bartolini Mas Urtado; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.586.767,4003 e E=723.564,2929) em uma distância de 14,652m, confrontando com RODOVIA SP-304; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.586.671,9664 e E=723.617,0023) em uma distância de 109,023m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.586.609,7196 e E=723.653,0780) em uma distância de 71,945m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.586.450,2999 e E=723.754,7094) em uma distância de 189,060m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.586.404,4584 e E=723.787,6276) em uma distância de 56,436m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 14 segue até o Ponto 1, (E=723.870,5532 e N=7.586.293,4792), na extensão de 138,539m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 5.793,4840m² (cinco mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e quatro mil, oitocentos e quarenta centímetros quadrados).";

II

Área nº II-08-0002-00-S, que consta pertencer a Ilce Valdeira Bartolini Mas Urtado: "O terreno começa no ponto 1 (E=723.557,8151 e N=7.586.780,5430); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.586.773,8640 e E=723.549,9584) em uma distância de 10,312m, confrontando com Orville Franceschii; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.586.867,4291 e E=723.503,7598) em uma distância de 104,349m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.586.874,1179 e E=723.511,6934) em uma distância de 10,377m, confrontando com Norma Burhian; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (E=723.557,8151 e N=7.586.780,5430), na extensão de 104,324m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 1.047,28m² (hum mil, quarenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).";

III

Área nº II-08-0003-00-S, que consta pertencer a Norma Burihan: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.511,6934 e N=7.586.874,1179); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.586.867,4291 e E=723.503,7598) em uma distância de 10,377m, confrontando com Norma Burihan; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.586.918,7369 e E=723.480,2230) em uma distância de 56,449m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.586.979,9459 e E=723.453,8768) em uma distância de 66,638m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.587.046,4823 e E=723.426,9809) em uma distância de 71,767m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.587.115,9943 e E=723.401,0907) em uma distância de 74,177m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.587.142,7377 e E=723.391,6859) em uma distância de 28,349m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.587.195,3821 e E=723.373,9266) em uma distância de 55,559m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.587.277,0027 e E=723.348,6137) em uma distância de 85,456m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.587.291,4354 e E=723.354,6076) em uma distância de 15,628m, confrontando com Celso Francisco Angelucci; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.587.198,4618 e E=723.383,4413) em uma distância de 97,342m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.587.145,9948 e E=723.401,1408) em uma distância de 55,372m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.587.119,3985 e E=723.410,4939) em uma distância de 28,193m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.587.050,1020 e E=723.436,3039) em uma distância de 73,947m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.586.983,7970 e E=723.463,1062) em uma distância de 71,517m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.586.922,7990 e E=723.489,3616) em uma distância de 66,409m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 16 segue até o Ponto 1, (E=723.511,6934 e N=7.586.874,1179), na extensão de 53,559m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 4.423,66m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).";

IV

Área nº II-08-0004-00-S, que consta pertencer a Celso Francisco Angelucci: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.354,6100 e N=7.587.291,4400); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.587.277,0000 e E=723.348,6100) em uma distância de 15,637m, confrontando com Norma Burihan; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.587.368,4100 e E=723.323,4000) em uma distância de 94,823m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.587.464,4000 e E=723.297,5100) em uma distância de 99,420m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.587.499,6500 e E=723.257,2800) em uma distância de 53,488m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.587.517,0000 e E=723.248,8600) em uma distância de 19,285m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.587.574,8100 e E=723.241,7400) em uma distância de 58,247m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.587.624,5900 e E=723.225,2200) em uma distância de 52,450m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.587.656,7400 e E=723.208,0500) em uma distância de 36,448m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.587.717,6500 e E=723.144,1300) em uma distância de 88,294m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.587.805,2400 e E=723.208,6700) em uma distância de 108,800m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.588.222,2900 e E=723.105,2000) em uma distância de 429,694m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.588.221,1900 e E=723.115,7900) em uma distância de 10,647m, confrontando com Celso Francisco Angelucci; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.587.802,6900 e E=723.219,2100) em uma distância de 431,089m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.587.718,8100 e E=723.157,4100) em uma distância de 104,188m, sem confrontante; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.587.662,8700 e E=723.216,1100) em uma distância de 81,086m, sem confrontante; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.587.628,5500 e E=723.234,4400) em uma distância de 38,908m, sem confrontante; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.587.577,0200 e E=723.251,5400) em uma distância de 54,293m, sem confrontante; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.587.519,8800 e E=723.258,5800) em uma distância de 57,572m, sem confrontante; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.587.505,8400 e E=723.265,4000) em uma distância de 15,609m, sem confrontante; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.587.469,9300 e E=723.306,3700) em uma distância de 54,480m, sem confrontante; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.587.371,0100 e E=723.333,0600) em uma distância de 102,457m, sem confrontante; finalmente do Ponto 22 segue até o Ponto 1, (E=723.354,6100 e N=7.587.291,4400), na extensão de 82,437m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 10.218,61m² (dez mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).";

V

Área nº II-08-0005-00-S, que consta pertencer a Celso Francisco Angelucci: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.115,7947 e N=7.588.221,1879); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.588.222,2924 e E=723.105,1995) em uma distância de 10,653m, confrontando com Celso Francisco Angelucci; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.588.333,5830 e E=723.077,0241) em uma distância de 114,802m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.588.364,8355 e E=723.061,3744) em uma distância de 34,952m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.588.378,2940 e E=723.043,3210) em uma distância de 22,518m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.588.384,0888 e E=723.030,5308) em uma distância de 14,042m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.588.387,1341 e E=723.015,7259) em uma distância de 15,115m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.588.385,3484 e E=722.992,8327) em uma distância de 22,963m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.588.395,3182 e E=722.992,0550) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.588.397,2137 e E=723.016,3568) em uma distância de 24,376m, confrontando com Estrada Porto Laranja Azeda; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.588.393,6586 e E=723.033,6400) em uma distância de 17,645m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.588.387,0565 e E=723.048,2119) em uma distância de 15,998m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.588.371,5101 e E=723.069,3652) em uma distância de 26,252m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.588.337,6035 e E=723.086,1803) em uma distância de 37,847m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 14 segue até o Ponto 1, (E=723.115,7947 e N=7.588.221,1879), na extensão de 120,123m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 2.328,03m² (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e três decímetros quadrados).";

VI

Área nº II-08-0006-00-S, que consta pertencer a Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.989,3111 e N=7.588.433,0709); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.588.443,0573 e E=722.988,7318) em uma distância de 10,003m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.588.445,6405 e E=723.019,6956) em uma distância de 31,071m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.588.447,8121 e E=723.027,7665) em uma distância de 8,358m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.588.450,5471 e E=723.033,1284) em uma distância de 6,019m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.588.452,6474 e E=723.035,9944) em uma distância de 3,553m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.588.457,9648 e E=723.040,6967) em uma distância de 7,098m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.588.462,0734 e E=723.044,0371) em uma distância de 5,295m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.589.045,5405 e E=722.896,8230) em uma distância de 601,752m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.589.059,4889 e E=722.903,6171) em uma distância de 15,515m, confrontando com Espólio de João Morita; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.588.460,4752 e E=723.054,7537) em uma distância de 617,786m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.588.458,5041 e E=723.054,0232) em uma distância de 2,102m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.588.451,4956 e E=723.048,3251) em uma distância de 9,033m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.588.445,2172 e E=723.042,7730) em uma distância de 8,381m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.588.442,0050 e E=723.038,3898) em uma distância de 5,434m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.588.438,4278 e E=723.031,3767) em uma distância de 7,873m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.588.435,7500 e E=723.021,4243) em uma distância de 10,306m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 17 segue até o Ponto 1, (E=722.989,3111 e N=7.588.433,0709), na extensão de 32,225m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 6.782,09m² (seis mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).";

VII

Área nº II-08-0007-00-S, que consta pertencer ao Espólio de João Morita Morita (Iwao Morita): "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.903,6171 e N=7.589.059,4889); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.589.045,5405 e E=722.896,8230) em uma distância de 15,515m, confrontando com Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.589.422,0536 e E=722.804,8161) em uma distância de 387,592m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.589.426,3640 e E=722.814,0110) em uma distância de 10,155m, confrontando com Naim Abrão Alem Neto; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (E=722.903,6171 e N=7.589.059,4889), na extensão de 377,659m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 3.800,50m² (três mil, oitocentos metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).";

VIII

Área nº II-08-0008-00-S, que consta pertencer a Naim Abrão Alem Neto: "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.814,0110 e N=7.589.426,3640); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.589.422,0536 e E=722.804,8161) em uma distância de 10,155m, confrontando com Espólio de João Morita; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.589.438,0713 e E=722.800,4966) em uma distância de 16,590m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.589.464,7383 e E=722.792,2784) em uma distância de 27,905m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.589.484,7415 e E=722.784,6933) em uma distância de 21,393m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.589.503,6127 e E=722.776,0776) em uma distância de 20,745m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.589.522,2190 e E=722.766,1189) em uma distância de 21,104m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.589.538,3937 e E=722.756,2582) em uma distância de 18,943m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.589.557,9284 e E=722.742,4678) em uma distância de 23,912m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.589.575,6823 e E=722.727,8439) em uma distância de 23,001m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.589.594,2579 e E=722.714,5142) em uma distância de 22,863m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.589.626,0549 e E=722.700,6504) em uma distância de 34,688m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.589.648,8249 e E=722.696,7231) em uma distância de 23,106m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.589.671,2786 e E=722.697,3133) em uma distância de 22,461m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.589.674,1801 e E=722.700,0518) em uma distância de 3,990m, confrontando com Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.589.686,9674 e E=722.707,7291) em uma distância de 14,915m, confrontando com Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.589.649,5504 e E=722.706,7456) em uma distância de 37,430m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.589.628,9446 e E=722.710,2997) em uma distância de 20,910m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.589.599,2266 e E=722.723,2570) em uma distância de 32,420m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.589.581,7831 e E=722.735,7743) em uma distância de 21,470m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.589.563,9992 e E=722.750,4228) em uma distância de 23,040m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.589.543,8861 e E=722.764,6216) em uma distância de 24,620m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 22 segue em direção até o Ponto 23 (N=7.589.527,1850 e E=722.774,8032) em uma distância de 19,560m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 23 segue em direção até o Ponto 24 (N=7.589.508,0531 e E=722.785,0433) em uma distância de 21,700m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 24 segue em direção até o Ponto 25 (N=7.589.488,5951 e E=722.793,9268) em uma distância de 21,390m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 25 segue em direção até o Ponto 26 (N=7.589.467,9870 e E=722.801,7413) em uma distância de 22,040m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 26 segue em direção até o Ponto 27 (N=7.589.440,8466 e E=722.810,1054) em uma distância de 28,400m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 27 segue até o Ponto 1, (E=722.814,0110 e N=7.589.426,3640), na extensão de 15,000m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 2.817,08m² (dois mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

IX

Área nº II-08-0009-00-S, que consta pertencer a Marcos Rafael Alves Lopes: "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.707,7291 e N=7.589.686,9674); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.589.674,1801 e E=722.700,0518) em uma distância de 14,915m, confrontando com Naim Abrão Alem Neto; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.589.671,2786 e E=722.697,3133) em uma distância de 3,990m, confrontando com Naim Abrão Alem Neto; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.589.689,0925 e E=722.697,9575) em uma distância de 17,826m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.589.714,4820 e E=722.703,4792) em uma distância de 25,983m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.589.720,7087 e E=722.704,4251) em uma distância de 6,298m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.589.730,4039 e E=722.705,2551) em uma distância de 9,731m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.589.739,9399 e E=722.705,4760) em uma distância de 9,539m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.589.749,5300 e E=722.705,1225) em uma distância de 9,597m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.589.758,9224 e E=722.704,0634) em uma distância de 9,452m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.589.768,3792 e E=722.702,2391) em uma distância de 9,631m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.589.777,8739 e E=722.699,7621) em uma distância de 9,812m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.589.780,9546 e E=722.698,9054) em uma distância de 3,198m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.589.788,4136 e E=722.707,2105) em uma distância de 11,163m, confrontando com Life Administrações e Participações S/A; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.589.780,4759 e E=722.709,4180) em uma distância de 8,239m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.589.770,5908 e E=722.711,9968) em uma distância de 10,216m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.589.760,4320 e E=722.713,9566) em uma distância de 10,346m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.589.750,2755 e E=722.715,1018) em uma distância de 10,221m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.589.740,0084 e E=722.715,4803) em uma distância de 10,274m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.589.729,8611 e E=722.715,2453) em uma distância de 10,150m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.589.719,5299 e E=722.714,3608) em uma distância de 10,369m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.589.712,6667 e E=722.713,3182) em uma distância de 6,942m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 22 segue até o Ponto 1, (E=722.707,7291 e N=7.589.686,9674), na extensão de 26,300m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 1.075,56m² (hum mil, setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).";

X

Área nº II-08-0010-00-S, que consta pertencer a Life Administrações e Participações S/A: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.589.788,4136 e E=722.707,2105); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.589.780,9546 e E=722.698,9054) em uma distância de 11,163m, confrontando com Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.589.787,6960 e E=722.697,0305) em uma distância de 6,997m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.589.796,1913 e E=722.693,9165) em uma distância de 9,048m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.589.839,1447 e E=722.676,5205) em uma distância de 46,342m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.589.841,6000 e E=722.675,5180) em uma distância de 2,652m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.589.848,6980 e E=722.683,4210) em uma distância de 10,623m, confrontando com Joffre Kalil Issa e Outro; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.589.842,8971 e E=722.685,7900) em uma distância de 6,266m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.589.799,7901 e E=722.703,2480) em uma distância de 46,508m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.589.790,7615 e E=722.706,5575) em uma distância de 9,616m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 10 segue até o Ponto 1, (N=7.589.788,4136 e E=722.707,2105), na extensão de 2,437m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 649,34m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).";

XI

Área nº II-08-0011-00-S, que consta pertencer a Joffre Kalil Issa e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.683,4210 e N=7.589.848,6980); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 em uma distância de 10,623m, confrontando com Life Administrações e Participações S/A; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 em uma distância de 35,889m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 em uma distância de 45,564m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 em uma distância de 21,542m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 em uma distância de 6,352m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 em uma distância de 20,796m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 em uma distância de 21,117m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 em uma distância de 20,944m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 em uma distância de 21,117m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 em uma distância de 20,858m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 em uma distância de 20,997m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 em uma distância de 21,053m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 em uma distância de 21,005m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 em uma distância de 21,041m, sem confrontante; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 em uma distância de 20,975m, sem confrontante; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 em uma distância de 17,715m, sem confrontante; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 em uma distância de 36,417m, sem confrontante; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 em uma distância de 10,323m, confrontando com Estrada Municipal IBG-040; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 em uma distância de 34,219m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 em uma distância de 17,717m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 em uma distância de 21,068m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 22 segue em direção até o Ponto 23 em uma distância de 21,187m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 23 segue em direção até o Ponto 24 em uma distância de 21,136m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 24 segue em direção até o Ponto 25 em uma distância de 21,179m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 25 segue em direção até o Ponto 26 em uma distância de 21,107m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 26 segue em direção até o Ponto 27 em uma distância de 20,982m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 27 segue em direção até o Ponto 28 em uma distância de 21,228m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 28 segue em direção até o Ponto 29 em uma distância de 21,048m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 29 segue em direção até o Ponto 30 em uma distância de 21,231m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 30 segue em direção até o Ponto 31 em uma distância de 20,944m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 31 segue em direção até o Ponto 32 em uma distância de 6,442m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 32 segue em direção até o Ponto 33 em uma distância de 21,570m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 33 segue em direção até o Ponto 34 em uma distância de 45,859m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 34 segue até o Ponto 1, (início da descrição), na extensão de 32,572m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 3.715,84m² (três mil, setecentos e quinze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).";

XII

Área nº II-08-0012-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Júlia Teixeira Pereira Racy: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.181,3925 e E=722.500,4705); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.177,7320 e E=722.490,6904) em uma distância de 10,443m, confrontando com Estrada Municipal IBG-040; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.242,2341 e E=722.441,6235) em uma distância de 81,044m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900) em uma distância de 12,369m, confrontando com Espólio de Waldomiro Angelucci; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.590.181,3925 e E=722.500,4705), na extensão de 76,772m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 789,08m² (setecentos e oitenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

XIII

Área nº II-08-0014-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Waldomiro Angelucci: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.242,2341 e E=722.441,6235) em uma distância de 12,369m, confrontando com Espólio de Júlia Teixeira Pereira Racy; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.324,9818 e E=722.374,2806) em uma distância de 106,688m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.391,5612 e E=722.314,9946) em uma distância de 89,150m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.590.467,0392 e E=722.237,8092) em uma distância de 107,956m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.590.541,7842 e E=722.149,5783) em uma distância de 115,635m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.590.571,6131 e E=722.108,5512) em uma distância de 50,725m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.590.573,3494 e E=722.123,1683) em uma distância de 14,720m, confrontando com Estrada Municipal IBG-455; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.590.549,6542 e E=722.155,7590) em uma distância de 40,294m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.590.474,4385 e E=722.244,5455) em uma distância de 116,363m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.590.398,4693 e E=722.322,2332) em uma distância de 108,659m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.590.331,4430 e E=722.381,9172) em uma distância de 89,748m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 12 segue até o Ponto 1, (N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900), na extensão de 114,483m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 4.685,54m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).";

XIV

Área nº II-08-0015-00-S, que consta pertencer a Rui Galante: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.740,8400 e E=721.858,4700); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.729,6112 e E=721.858,1604) em uma distância de 11,233m, confrontando com Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.956,9879 e E=721.442,4572) em uma distância de 473,824m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325) em uma distância de 15,751m, confrontando com Lais Campitelli de Souza Montanari e Outras; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.590.740,8400 e E=721.858,4700), na extensão de 456,538m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 4.651,81m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).";

XV

Área nº II-08-0016-00-S, que consta pertencer a Lais Campitelli de Souza Montanari e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.956,9879 e E=721.442,4572) em uma distância de 15,751m, confrontando com Rui Galante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.141,6717 e E=721.102,2213) em uma distância de 387,129m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.150,4599 e E=721.106,9928) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325), na extensão de 399,329m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 3.924,73m² (três mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).";

XVI

Área nº II-08-0017-00-S, que consta pertencer a Lais Campitelli de Souza Montanari e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.189,2101 e E=721.138,7843); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.426,8998 e E=720.695,2802) em uma distância de 503,182m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.536,5792 e E=720.685,7120) em uma distância de 110,096m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.792,5800 e E=720.822,8100) em uma distância de 290,400m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.591.788,8416 e E=720.832,1517) em uma distância de 10,062m, confrontando com Associação Canela de Ibitinga e Outro; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.591.534,4825 e E=720.695,9329)em uma distância de 288,538m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.591.433,1583 e E=720.704,7722) em uma distância de 101,709m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.591.198,0241 e E=721.143,5080) em uma distância de 497,772m, sem confrontante; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.591.189,2101 e E=721.138,7843), na extensão de 10,000m, sem confrontante, fechando assim uma área de 8.958,48m² (oito mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).";

XVII

Área nº II-08-0018-00-S, que consta pertencer à Associação Canela de Ibitinga e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.788,8416 e E=720.832,1517); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.792,5800 e E=720.822,8100) em uma distância de 10,062m, confrontando com Lais Campitelli de Souza Montanari e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.838,6910 e E=720.847,1328) em uma distância de 52,133m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.834,0279 e E=720.855,9791) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.788,8416 e E=720.832,1517), na extensão de 51,084m, sem confrontante, fechando assim uma área de 516,26m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).";

XVIII

Área nº II-08-0019-00-S, que consta pertencer a Cláudio Meneguês: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.850,7181 e E=720.799,4667) em uma distância de 9,990m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.855,2361 e E=720.790,5455) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.858,9584 e E=720.792,4306) em uma distância de 4,172m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800), na extensão de 11,569m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês, fechando assim uma área de 70,81m² (setenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).";

XIX

Área nº II-08-0020-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.858,9584 e E=720.792,4306) em uma distância de 11,569m, confrontando com Cláudio Meneguês; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.895,7743 e E=720.808,8338) em uma distância de 40,305m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.891,7767 e E=720.818,0000) em uma distância de 10,000m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800), na extensão de 35,071m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 382,45m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).";

XX

Área nº II-08-0021-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.891,7767 e E=720.818,0000); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.895,7743 e E=720.808,8338) em uma distância de 10,000m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.927,9209 e E=720.822,8538) em uma distância de 35,071m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200) em uma distância de 10,000m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.891,7767 e E=720.818,0000), na extensão de 35,071m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 350,71m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).";

XXI

Área nº II-08-0022-00-S, que consta pertencer a Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.927,9209 e E=720.822,8538) em uma distância de 10,000m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.959,6962 e E=720.836,7206) em uma distância de 34,669m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.978,8546 e E=720.844,1752) em uma distância de 20,558m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400) em uma distância de 22,861m, confrontando com Fernando Latorre e Outros; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200), na extensão de 35,071m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 451,35m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).";

XXII

Área nº II-08-0023-00-S, que consta pertencer a Fernando Latorre e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.978,8546 e E=720.844,1752) em uma distância de 22,861m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.592.012,1326 e E=720.857,1236) em uma distância de 35,708m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.592.087,0216 e E=720.882,1991) em uma distância de 78,976m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.592.083,8465 e E=720.891,6816) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.592.008,7300 e E=720.866,5300) em uma distância de 79,216m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 6 segue até o Ponto 1, (N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400), na extensão de 56,506m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.252,03m² (hum mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados).";

XXIII

Área nº II-08-0024-00-S, que consta pertencer a Marcus Miranda Salles e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.592.245,0100 e E=720.930,2700); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.592.238,6463 e E=720.919,2173) em uma distância de 12,754m, confrontando com Estrada Municipal IBG-050; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.592.334,5737 e E=720.933,4387) em uma distância de 96,976m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.593.598,5585 e E=721.051,1608) em uma distância de 1.269,455m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.593.699,2782 e E=721.064,4706) em uma distância de 101,595m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.593.838,2335 e E=721.091,4685) em uma distância de 141,554m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.593.971,1801 e E=721.124,4435) em uma distância de 136,975m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.593.994,4294 e E=721.128,2146) em uma distância de 23,553m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.594.013,7959 e E=721.127,9241) em uma distância de 19,369m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.594.080,5070 e E=721.111,1898) em uma distância de 68,778m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.594.088,1441 e E=721.115,8599) em uma distância de 8,952m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.594.081,1624 e E=721.123,3121) em uma distância de 10,212m, confrontando com Estrada Municipal IBG-060; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.594.078,8699 e E=721.121,9103) em uma distância de 2,687m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.594.015,1047 e E=721.137,9056) em uma distância de 65,741m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.593.993,6982 e E=721.138,2267) em uma distância de 21,409m, sem confrontante; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.593.969,1725 e E=721.134,2485) em uma distância de 24,846m, sem confrontante; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.593.836,0748 e E=721.101,2361) em uma distância de 137,131m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.593.697,6680 e E=721.074,3448) em uma distância de 140,995m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.593.597,4393 e E=721.061,0998) em uma distância de 101,100m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.592.333,3759 e E=720.943,3705) em uma distância de 1.269,534m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 20 segue até o Ponto 1, (N=7.592.245,0100 e E=720.930,2700), na extensão de 89,332m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 18.599,90m² (dezoito mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";

XXIV

Área nº II-08-00-0025-00-S, que consta pertencer a Felício Trevisan e sua esposa: "O trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.594.102,1926 e E=721.136,1723); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.594.106,2145 e E=721.126,9102) em uma distância de 10,098m, confrontando com Estrada Municipal IBG-060; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.594.112,5498 e E=721.130,7843) em uma distância de 7,426m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.594.111,9995 e E=721.143,9117) em uma distância de 13,139m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.594.130,7332 e E=721.169,1461) em uma distância de 31,428m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.594.166,8665 e E=721.188,3274) em uma distância de 40,909m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.595.079,6561 e E=721.484,3417) em uma distância de 959,588m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.595.078,0700 e E=721.494,3400) em uma distância de 10,123m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.594.162,9500 e E=721.197,5700) em uma distância de 962,038m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.594.124,0500 e E=721.176,9200) em uma distância de 44,041m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.594.101,8600 e E=721.147,0300) em uma distância de 37,226m, sem confrontante; finalmente do Ponto 11 segue até o Ponto 1 (N=7.594.102,1926 e E=721.136,1723) na extensão de 10,863m, sem confrontante, fechando assim uma área de 10.534,32m². O trecho 2 do terreno começa no Ponto 12 (N=7.595.469,6298 e E=721.622,9156); do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.595.505,5262 e E=721.624,0996) em uma distância de 35,916m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.596.427,2207 e E=721.924,5620) em uma distância de 969,432m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.596.425,7500 e E=721.928,2900) em uma distância de 4,008m, confrontando com Estrada Municipal IBG-070; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.596.419,0857 e E=721.932,4280) em uma distância de 7,844m, confrontando com Estrada Municipal IBG-070; finalmente do Ponto 16 segue até o Ponto 12, (N=7.595.469,6298 e E=721.622,9156), na extensão de 998,631m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 9.849,70m² (nove mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Área total do terreno: 20.384,02m² (vinte mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados).";

XXV

Área nº II-08-0026-00-S, que consta pertencer a Paulo César Bonelli: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.596.443,3451 e E=721.939,7677); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.596.444,7475 e E=721.929,7090) em uma distância de 10,156m, confrontando com Estrada Municipal IBG-070; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.597.054,6262 e E=722.127,8247) em uma distância de 641,250m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.597.052,0347 e E=722.137,4972) em uma distância de 10,014m, confrontando com Osvaldo Vilela; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.596.443,3451 e E=721.939,7677), na extensão de 640,000m, confrontando com Rodovia SP-315, fechando assim uma área de 6.406,20m² (seis mil, quatrocentos e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";

XXVI

Área nº II-08-0027-00-S, que consta pertencer a Osvaldo Vilela: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.597.052,0347 e E=722.137,4972); do Ponto 1 (N=7.597.054,6262 e E=722.127,8247) segue em direção até o Ponto 2 em uma distância de 10,014m, confrontando com Paulo César Bonelli e Outros; do Ponto 2 (N=7.597.183,9417 e E=722.169,6781) segue em direção até o Ponto 3 em uma distância de 135,920m, sem confrontante; do Ponto 3 (N=7.597.176,4098 e E=722.177,7512) segue em direção até o Ponto 4 em uma distância de 11,041m, confrontando com Paulo César Bonelli e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.597.052,0347 e E=722.137,4972), na extensão de 130,727m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.333,27m² (hum mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados)."; XXVII- Área nº II-08-0028-00-S, que consta pertencer a Paulo César Bonelli e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.597.176,41 e E=722.177,75); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.597.183,94 e E=722.169,68) em uma distância de 11,04m, confrontando com Osvaldo Vilela; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.597.989,51 e E=722.432,88) em uma distância de 847,48m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.597.983,19 e E=722.441,36) em uma distância de 10,58m, confrontando com Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.597.176,41 e E=722.177,75) em uma distância de 848,75m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 8.497,0020m² (oito mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados).";

XXVIII

Área nº II-08-0029-00-S, que consta pertencer a Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.597.983,1869 e E=722.441,3568); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.597.989,5113 e E=722.432,8772) em uma distância de 10,578m, confrontando com quem de direito; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.598.175,2182 e E=722.492,0578) em uma distância de 194,909m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.598.176,3643 e E=722.502,9186) em uma distância de 10,921m, confrontando com Mercedes Sapata Freire e Outras; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.597.983,1869 e E=722.441,3568), na extensão de 202,750m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.988,24m² (hum mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).";

XXIX

Área nº II-08-0030-00-S, que consta pertencer a Mercedes Sapata Freire e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.598.176,3643 e E=722.502,9186); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.598.175,2182 e E=722.492,0578) em uma distância de 10,921m, confrontando com Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.599.833,1247 e E=723.031,6672) em uma distância de 1.743,511m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147) em uma distância de 10,150m, confrontando com Mário Afonso de Lima e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.598.176,3643 e E=722.502,9186), na extensão de 1.740,800m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 17.397,82m² (dezessete mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).";

XXX

Área nº II-08-0031-00-S, que consta pertencer a Mário Afonso de Lima e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.599.833,1244 e E=723.031,6694) em uma distância de 10,148m, confrontando com Mercedes Sapata Freire e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.214,7837 e E=723.155,3875) em uma distância de 401,211m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.600.212,9528 e E=723.165,3062) em uma distância de 10,086m, confrontando com Paschoal Granuci; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147), na extensão de 400,800m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 4.010,05m² (quatro mil e dez metros quadrados e cinco decímetros quadrados).";

XXXI

Área nº II-08-0032-00-S, que consta pertencer a Paschoal Granuci: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.600.212,9528 e E=723.165,3062); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.600.214,7837 e E=723.155,3875) em uma distância de 10,086m, confrontando com Mário Afonso de Lima e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.323,4492 e E=723.190,4330) em uma distância de 114,177m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.600.321,4673 e E=723.200,3010) em uma distância de 10,065m, confrontando com José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.600.212,9528 e E=723.165,3062), na extensão de 114,018m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.141,08m² (hum mil, cento e quarenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

XXXII

Área nº II-08-0033-00-S, que consta pertencer a José Malosso e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.600.321,4673 e E=723.200,3010); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.600.323,4498 e E=723.190,4299) em uma distância de 10,068m, confrontando com Paschoal Granuci; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.490,4361 e E=723.244,7848) em uma distância de 175,610m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.600.486,3521 e E=723.253,9718) em uma distância de 10,054m, confrontando com José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.600.321,4673 e E=723.200,3010), na extensão de 173,400m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.745,05m² (hum mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados).";

XXXIII

Área nº II-08-0034-00-S, que consta pertencer a José Malosso e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.600.486,3521 e E=723.253,9718); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.600.490,4361 e E=723.244,7848) em uma distância de 10,054m, confrontando com José Malosso e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.653,4066 e E=723.297,8329) em uma distância de 171,387m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372) em uma distância de 10,045m, confrontando com Adolfo Cosin e sua esposa; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.600.486,3521 e E=723.253,9718), na extensão de 173,400m, confrontando com RODOVIA SP-317, fechando assim uma área de 1.723,81m² (hum mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).";

XXXIV

Área nº II-08-0035-00-S, que consta pertencer a Adolfo Cosin e su esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.600.653,4066 e E=723.297,8329) em uma distância de 10,045m, confrontando com José Malosso e Outras; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.840,0092 e E=723.358,4819) em uma distância de 196,211m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.601.031,5542 e E=723.420,8164) em uma distância de 201,433m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553) em uma distância de 10,810m, confrontando com Rosa Maria Cosin Thomaz e seu marido; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.600.836,9182 e E=723.367,9922) em uma distância de 197,324m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 6 segue até o Ponto 1, (N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372), na extensão de 195,260m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 3.951,14m² (três mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).";

XXXV

Área nº II-08-0036-00-S, que consta pertencer a Rosa Maria Cosin Thomaz e seu marido: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.601.031,5507 e E=723.420,8206) em uma distância de 10,804m, confrontando com Adolfo Cosin e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.601.521,5466 e E=723.580,9581) em uma distância de 515,500m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.601.561,6580 e E=723.593,7754) em uma distância de 42,109m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.601.601,9318 e E=723.606,4083) em uma distância de 42,209m, sem confrontante; do Ponto 5 em direção até o Ponto 6 (N=7.601.641,8067 e E=723.618,7091) segue em uma distância de 41,729m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.601.669,4593 e E=723.626,9302) em uma distância de 28,849m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.601.672,7662 e E=723.627,9133) em uma distância de 3,450m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.601.684,3465 e E=723.631,3560) em uma distância de 12,081m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.601.724,8375 e E=723.643,2374) em uma distância de 42,198m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.601.765,1312 e E=723.654,9379) em uma distância de 41,958m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.601.802,2359 e E=723.665,4169) em uma distância de 38,556m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.601.852,9539 e E=723.679,1486) em uma distância de 52,544m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.601.883,3569 e E=723.687,0369) em uma distância de 31,410m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580) em uma distância de 10,101m, confrontando com Nicola Batista Zílio; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.601.850,3914 e E=723.688,8149) em uma distância de 30,035m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.601.799,5702 e E=723.675,0552) em uma distância de 52,651m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.601.762,3779 e E=723.664,5515) em uma distância de 38,647m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.601.722,0354 e E=723.652,8368) em uma distância de 42,009m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.601.681,5139 e E=723.640,9464) em uma distância de 42,230m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.601.669,9166 e E=723.637,4987) em uma distância de 12,099m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.601.666,6096 e E=723.636,5155) em uma distância de 3,450m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 22 segue em direção até o Ponto 23 (N=7.601.638,9079 e E=723.628,2799) em uma distância de 28,900m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 23 segue em direção até o Ponto 24 (N=7.601.598,9614 e E=723.615,9570) em uma distância de 41,804m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 24 segue em direção até o Ponto 25 (N=7.601.558,6396 e E=723.603,3090) em uma distância de 42,259m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 25 segue em direção até o Ponto 26 (N=7.601.518,4715 e E=723.590,4736) em uma distância de 42,169m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 26 segue até o Ponto 1, (N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553), na extensão de 519,623m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 8.942,33m² (oito mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).";

XXXVI

Área nº II-08-0037-00-S, que consta pertencer a Nicola Batista Zílio: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.601.883,3569 e E=723.687,0369) em uma distância de 10,101m, confrontando com Rosa Maria Cosin Thomaz e seu marido; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.601.934,1743 e E=723.699,6758)em uma distância de 52,366m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.602.007,8250 e E=723.718,6302) em uma distância de 76,051m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.602.177,1478 e E=723.757,1209) em uma distância de 173,643m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.602.181,5980 e E=723.768,3877) em uma distância de 12,114m, confrontando com Pedro Barbui; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.602.005,4700 e E=723.728,3500) em uma distância de 180,621m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.601.931,7200 e E=723.709,3700) em uma distância de 76,153m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580), na extensão de 53,852m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 3.063,03m² (três mil e sessenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados).";

XXXVII

Área nº II-08-0038-00-S, que consta pertencer a Pedro Barbui e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.602.181,5980 e E=723.768,3877); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.602.177,1795 e E=723.757,2011) em uma distância de 12,028m, confrontando com Nicola Batista Zílio; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.602.238,9700 e E=723.770,5622) em uma distância de 63,219m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.602.312,5699 e E=723.785,4797) em uma distância de 75,096m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.602.436,4194 e E=723.808,0920) em uma distância de 125,897m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.602.437,7795 e E=723.818,4646) em uma distância de 10,461m, confrontando com Nilton Sérgio Del Rovere e Outros; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.602.310,6800 e E=723.795,3000) em uma distância de 129,193m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.602.236,9200 e E=723.780,3500) em uma distância de 75,260m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.602.181,5980 e E=723.768,3877), na extensão de 56,600m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.623,79m² (dois mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).";

XXXVIII

Área nº II-08-0039-00-S, que consta pertencer a Nilton Sérgio Del Rovere e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.602.437,7795 e E=723.818,4646); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.602.436,4194 e E=723.808,0920) em uma distância de 10,461m, confrontando com Pedro Barbui; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.602.531,1264 e E=723.824,1279) em uma distância de 96,055m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.602.532,4322 e E=723.834,4913) em uma distância de 10,445m, confrontando com José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.602.437,7795 e E=723.818,4646), na extensão de 96,000m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 960,28m² (novecentos e sessenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).";

XXXIX

Área nº II-08-0040-00-S, que consta pertencer a José Malosso e Outras: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.602.532,4322 e E=723.834,4913); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.602.531,1264 e E=723.824,1279) em uma distância de 10,445m, confrontando com Nilton Sérgio Del Rovere e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.602.851,3621 e E=723.871,2031) em uma distância de 323,677m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.604.995,3742 e E=724.174,4431) em uma distância de 2.165,350m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.604.993,9738 e E=724.184,3446) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.602.849,9096 e E=723.881,0971) em uma distância de 2.165,403m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 6 segue até o Ponto 1, (N=7.602.532,4322 e E=723.834,4913), na extensão de 320,880m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 24.886,65m² (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados.";

XL

Área nº II-08-0041-00-S, que consta pertencer a Shirley Maria Coletti Reame e seu marido: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.604.975,6855 e E=724.241,6842); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.604.977,1322 e E=724.231,7894) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.605.072,3400 e E=724.245,7100) em uma distância de 96,220m, confrontando com RODOVIA SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.605.077,1233 e E=724.256,5219) em uma distância de 11,823m, confrontando com Espólio de Bento Cogo; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.604.975,6855 e E=724.241,6842), na extensão de 102,517m, sem confrontante, fechando assim uma área de 993,98m² (novecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).";

XLI

Área nº II-08-0042-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Bento Cogo: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.605.077,1233 e E=724.256,5219); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.605.072,3400 e E=724.245,7100) em uma distância de 11,823m, confrontando com Shirley Maria Coletti Reame e seu marido; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.605.326,7228 e E=724.282,9695) em uma distância de 257,097m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.605.322,1060 e E=724.292,4000) em uma distância de 10,500m, confrontando com Espólio de Eder Semeghini; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.605.077,1233 e E=724.256,5219), na extensão de 247,596m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.524,04m² (dois mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados).";

XLII

Área nº II-08-0043-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Eder Semeghini: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.605.322,0982 e E=724.292,4160); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.605.326,7228 e E=724.282,9695) em uma distância de 10,518m, confrontando com Espólio de Bento Cogo; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.605.969,5976 e E=724.373,6844) em uma distância de 649,244m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604) em uma distância de 13,062m, confrontando com Irmãos Malosso Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.605.322,0982 e E=724.292,4160), na extensão de 660,906m, sem confrontante, fechando assim uma área de 6.550,75m² (seis mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).";

XLIII

Área nº II-08-0044-00-S, que consta pertencer a Irmãos Malosso Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.605.969,5976 e E=724.373,6844) em uma distância de 13,062m, confrontando com Espólio de Eder Semeghini; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.606.204,1261 e E=724.406,2104) em uma distância de 236,773m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.606.202,7520 e E=724.416,1155) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604), na extensão de 228,394m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.328,19m² (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).";

XLIV

Área nº II-08-0045-00-S, que consta pertencer a Palmiro Malosso e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.606.201,1874 e E=724.355,3163); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.606.202,6125 e E=724.345,4184) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.606.473,2332 e E=724.384,3811) em uma distância de 273,411m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770) em uma distância de 14,508m, confrontando com João Malosso e sua esposa; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.606.201,1874 e E=724.355,3163), na extensão de 283,923m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.786,67m² (dois mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).";

XLV

Área nº II-08-0046-00-S, que consta pertencer a João Malosso e sua esposa: "O trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.606.473,2332 e E=724.384,3811) em uma distância de 14,508m, confrontando com Palmiro Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.606.664,8136 e E=724.411,9455) em uma distância de 193,553m, sem confrontante; do Ponto segue em direção até o Ponto 4 3 (N=7.606.669,4643 e E=724.422,7176) em uma distância de 11,733m, confrontando com Irmãos Malosso Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770), na extensão de 189,180m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.913,76m². O trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.607.094,8775 e E=724.480,5955); do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.607.090,2484 e E=724.469,8736) em uma distância de 11,679m, confrontando com Irmãos Malosso Ltda.; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.607.915,4948 e E=724.588,5576) em uma distância de 833,737m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.607.910,7078 e E=724.597,9719) em uma distância de 10,561m, confrontando com Maria Cleide Salata Sgotti e Outros; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 5, (N=7.607.094,8775 e E=724.480,5955), na extensão de 824,231m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 8.270,56m² (oito mil, duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados)." Área total do terreno: 10.184,32m² (dez mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)."; XLVI - Área nº II-08-0047-00-S, que consta pertencer a Irmãos Malosso Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.606.669,4643 e E=724.422,7176); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.606.664,8136 e E=724.411,9455) em uma distância de 11,733m, confrontando com João Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.607.090,2484 e E=724.469,8736) em uma distância de 429,360m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.607.094,8775 e E=724.480,5955) em uma distância de 11,679m, confrontando com Maria Cleide Salata Sgotti e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.606.669,4643 e E=724.422,7176), na extensão de 429,332m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 4.303,37m² (quatro mil, trezentos e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados)."; XLVII - Área nº II-08-0048-00-S, que consta pertencer a Maria Cleide Salata Sgotti: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.607.910,7071 e E=724.597,9718); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.607.915,4948 e E=724.588,5576) em uma distância de 10,562m, confrontando com João Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.414,5636 e E=724.658,7459) em uma distância de 503,980m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431) em uma distância de 11,210m, confrontando com Vilso Roberto Brumatti; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.607.910,7071 e E=724.597,9718), na extensão de 502,344m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 5.028,98m² (cinco mil e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)."; XLVIII - Área nº II-08-0049-00-S, que consta pertencer a Vilso Roberto Brumatti: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.414,5636 e E=724.658,7459) em uma distância de 11,210m, confrontando com Maria Cleide Salata Sgotti e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.476,4180 e E=724.667,4422) em uma distância de 62,463m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535) em uma distância de 10,604m, confrontando com Nicola Mortati Neto e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431), na extensão de 64,000m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 632,31m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados)."; XLIX - Área nº II-08-0050-00-S, que consta pertencer a Nicola Mortati Neto e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.476,4180 e E=724.667,4422) em uma distância de 10,604m, confrontando com Vilso Roberto Brumatti; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.619,6816 e E=724.687,5666) em uma distância de 144,670m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.614,7900 e E=724.696,9400) em uma distância de 10,573m, confrontando com Márcio Alberto Roque e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535), na extensão de 144,660m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.443,86m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados)."; L - Área nº II-08-0051-00-S, que consta pertencer a Márcio Alberto Roque e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.614,7900 e E=724.696,9400); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.619,6816 e E=724.687,5666) em uma distância de 10,573m, confrontando com Nicola Mortati Neto e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.772,5797 e E=724.709,0148) em uma distância de 154,395m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.770,9581 e E=724.718,8852) em uma distância de 10,003m, confrontando com Vladimir César Mantovani e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.614,7900 e E=724.696,9400), na extensão de 157,703m, confrontando com RODOVIA SP-317, fechando assim uma área de 1.557,56m² (hum mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados)."; LI - Área nº II-08-0052-00-S, que consta pertencer a Vladimir César Mantovani e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.770,9581 e E=724.718,8852); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.772,5797 e E=724.709,0148) em uma distância de 10,003m, confrontando com Márcio Alberto Roque e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.892,2697 e E=724.725,7816) em uma distância de 120,859m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894) em uma distância de 10,000m, confrontando com Vladimir César Mantovani e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.770,9581 e E=724.718,8852), na extensão de 121,150m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.209,85m² (hum mil, duzentos e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados)."; LII - Área nº II-08-0053-00-S, que consta pertencer a Vladimir César Mantovani e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.892,2697 e E=724.725,7816) em uma distância de 10,000m, confrontando com Vladimir César Mantovani e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.028,2414 e E=724.744,9586) em uma distância de 137,317m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.028,6736 e E=724.755,1175) em uma distância de 10,168m, confrontando com Estrada Municipal; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894), na extensão de 139,100m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.381,79m² (hum mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)."; LIII - Área nº II-08-0054-00-S, que consta pertencer a Pedro Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.048,04 e E=724.757,91); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.047,56 e E=724.747,74) em uma distância de 10,18m, confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.145,15 e E=724.761,46) em uma distância de 98,55m, sem confrontantes; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42) em uma distância de 10,06m, sem confrontantes; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.609.048,04 e E=724.757,91) em uma distância de 96,67m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 978,7230m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados e sete mil, duzentos e trinta centímetros quadrados)."; LIV - Área nº II-08-0054-00-L que consta pertencer a Pedro Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.158,17 e E=724.678,11); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.162,88 e E=724.676,45) em uma distância de 5,00m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.180,38 e E=724.726,04) em uma distância de 52,59m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.174,80 e E=724.725,26) em uma distância de 5,63m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.609.158,17 e E=724.678,11) em uma distância de 50,00m, sem confrontante, fechando assim uma área de 256,4710m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados, quatro mil, setecentos e dez centímetros quadrados)."; LV - Área nº II-08-0055-00-S, que consta pertencer a Edmar Perusso e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.177,2682 e E=724.836,6459); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.178,6484 e E=724.826,7416) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.229,1670 e E=724.833,7819) em uma distância de 51,007m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.231,7750 e E=724.844,2429) em uma distância de 10,781m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Jardim Morumbi Sociedade Civil Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.609.177,2682 e E=724.836,6459), na extensão de 55,034m, sem confrontante, fechando assim uma área de 530,22m² (quinhentos e trinta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados)."; LVI - Área nº II-08-0056-00-S, que consta pertencer ao Empreendimento Imobiliário Jardim Morumbi Sociedade Civil Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.231,7750 e E=724.844,2429); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.229,1670 e E=724.833,7819) em uma distância de 10,781m, confrontando com Edmar Perusso e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.517,3726 e E=724.874,0127) em uma distância de 291,000m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.511,3320 e E=724.883,2664) em uma distância de 11,051m, confrontando com Prefeitura Municipal de Itápolis; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.609.231,7750 e E=724.844,2429), na extensão de 282,268m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.866,34m² (dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados)."; LVII - Área nº II-08-0057-00-S, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Itápolis: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.511,3337 e E=724.883,2639); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.517,3726 e E=724.874,0127) em uma distância de 11,048m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Jardim Morumbi Sociedade Civil Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.883,5622 e E=724.925,3450) em uma distância de 369,770m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.882,1740 e E=724.935,2481) em uma distância de 10,000m, confrontando com Av. Sérgio Abdel Nour; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.609.511,3337 e E=724.883,2639), na extensão de 374,466m, sem confrontante, fechando assim uma área de 3.721,18m² (três mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados)."; LVIII - Área nº II-08-0058-00-S, que consta pertencer a Martília de Paula Buta relli e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.035,8116 e E=724.958,9245); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.610.011,2314 e E=724.945,4399) em uma distância de 28,036m, confrontando com Rua Guerino Cizotti; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.610.376,7715 e E=724.995,8523) em uma distância de 369,000m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.610.386,5971 e E=725.004,0558) em uma distância de 12,800m, confrontando com Motopropulsor Aeronáutica Ltda.; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.610.389,5810 e E=725.007,7135) em uma distância de 4,720m, confrontando com Motopropulsor Aeronáutica Ltda.; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.610.035,8116 e E=724.958,9245), na extensão de 357,118m, sem confrontante, fechando assim uma área de 3.636,32m² (três mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)."; LIX - Área nº II-08-0059-00-S, que consta pertencer a Motopropulsor Aeronáutica Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.389,5792 e E=725.007,7114); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.610.386,5971 e E=725.004,0558) em uma distância de 4,718m, confrontando com Martília de Paula Butarelli e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.610.376,7715 e E=724.995,8523) em uma distância de 12,800m, confrontando com Martília de Paula Butarelli e Outros; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.610.484,9000 e E=725.010,7500) em uma distância de 109,150m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.610.486,9333 e E=725.021,1246) em uma distância de 10,572m, confrontando com Waldir Avansi; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.610.389,5792 e E=725.007,7114), na extensão de 98,274m, sem confrontante, fechando assim uma área de 1.031,39m² (hum mil e trinta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)."; LX - Área nº II-08-0060-00-S, que consta pertencer a Waldir Avansi: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.486,9333 e E=725.021,1246); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.610.484,9000 e E=725.010,7500) em uma distância de 10,572m, confrontando com Motopropulsor Aeronáutica Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.610.527,8855 e E=725.016,7337) em uma distância de 43,400m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.610.526,5068 e E=725.026,6382) em uma distância de 10,000m, confrontando com Matheus Gallo; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.610.486,9333 e E=725.021,1246), na extensão de 39,956m, sem confrontante, fechando assim uma área de 416,67m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)."; LXI - Área nº II-08-0061-00-S, que consta pertencer a Matheus Gallo: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.526,5065 e E=725.026,6382); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.610.527,8855 e E=725.016,7337) em uma distância de 10,000m, confrontando com Waldir Avansi; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.610.554,8700 e E=725.020,4900) em uma distância de 27,245m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.610.616,5000 e E=725.035,6800) em uma distância de 63,474m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.610.642,2094 e E=725.046,6181) em uma distância de 27,940m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.610.673,6092 e E=725.048,7740) em uma distância de 31,474m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.610.675,1121 e E=725.050,4051) em uma distância de 2,218m, confrontando com Rua E - Distrito Industrial I; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.610.680,1725 e E=725.059,2482) em uma distância de 10,189m, confrontando com Rua E - Distrito Industrial I; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.610.641,5244 e E=725.056,5946) em uma distância de 38,739m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.610.613,3256 e E=725.045,1969) em uma distância de 30,415m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.610.552,9790 e E=725.030,3232) em uma distância de 62,152m, sem confrontante; finalmente do Ponto 11 segue até o Ponto 1, (N=7.610.526,5065 e E=725.026,6382), na extensão de 26,728m, sem confrontante, fechando assim uma área de 1.535,84m² (hum mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados)."; LXII - Área nº II-08-0062-00-S, que consta pertencer a Ubaldo José Massari e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.122,4000 e E=725.048,7100); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.122,2295 e E=725.038,5941) em uma distância de 10,117m, confrontando com quem de direito; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.348,2297 e E=725.069,4303) em uma distância de 228,094m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.344,4700 e E=725.079,0100) em uma distância de 10,291m, confrontando com Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.122,4000 e E=725.048,7100), na extensão de 224,128m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.261,11m² (dois mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados)."; LXIII - Área nº II-08-0063-00-S, que consta pertencer a Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.344,4700 e E=725.079,0101); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.348,2297 e E=725.069,4303) em uma distância de 10,291m, confrontando com Ubaldo José Massari e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.480,6272 e E=725.087,9587) em uma distância de 133,688m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.474,6500 e E=725.097,2200) em uma distância de 11,023m, confrontando com Prefeitura Municipal de Itápolis; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.344,4700 e E=725.079,0101), na extensão de 131,447m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.326,23m² (hum mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)."; LXIV - Área nº II-08-0064-00-S, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Itápolis: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.474,6500 e E=725.097,2200); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.480,6272 e E=725.087,9587) em uma distância de 11,023m, confrontando com Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.515,8913 e E=725.093,1507) em uma distância de 35,644m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.622,0760 e E=725.117,4053) em uma distância de 108,920m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.611.629,6056 e E=725.120,9780) em uma distância de 8,334m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.611.624,0274 e E=725.129,3998) em uma distância de 10,102m, confrontando com José Polaco; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.611.618,7800 e E=725.126,9100) em uma distância de 5,808m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.611.514,0600 e E=725.102,9900) em uma distância de 107,417m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.611.474,6500 e E=725.097,2200), na extensão de 39,830m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.530,38m² (hum mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados)."; LXV - Área nº II-08-0065-00-S, que consta pertencer a José Polaco: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.624,0274 e E=725.129,3998); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.629,6056 e E=725.120,9780) em uma distância de 10,102m, confrontando com Prefeitura Municipal de Itápolis; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.684,9917 e E=725.147,2577) em uma distância de 61,305m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.676,3251 e E=725.154,2142) em uma distância de 11,113m, confrontando com Estrada Municipal Itápolis-Itajobi; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.624,0274 e E=725.129,3998), na extensão de 57,886m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 595,95m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)."; LXVI - Área nº II-08-0066-00-S, que consta pertencer a Claudionor Carlos Boralli e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.691,3854 e E=725.161,3601); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.700,0520 e E=725.154,4036) em uma distância de 11,113m, confrontando com Estrada Municipal Itápolis-Itajobi; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.709,4770 e E=725.158,8756) em uma distância de 10,432m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.804,8314 e E=725.226,2775) em uma distância de 116,771m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.611.814,1138 e E=725.237,0869) em uma distância de 14,248m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.611.806,5271 e E=725.243,6017) em uma distância de 10,000m, confrontando com Claudionor Carlos Boralli e Outro; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.611.798,0500 e E=725.233,7300) em uma distância de 13,012m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.611.704,4100 e E=725.167,5400) em uma distância de 114,672m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.611.691,3854 e E=725.161,3601), na extensão de 14,416m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.417,75m² (hum mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)."; LXVII - Área nº II-08-0067-00-S, que consta pertencer a Claudionor Carlos Boralli e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.806,5271 e E=725.243,6017); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.814,1138 e E=725.237,0869) em uma distância de 10,000m, confrontando com Claudionor Carlos Boralli e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.862,6929 e E=725.293,6578) em uma distância de 74,567m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.856,0400 e E=725.301,2600) em uma distância de 10,102m, confrontando com Mehanna Abdelnur; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.806,5271 e E=725.243,6017), na extensão de 76,000m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 752,83m² (setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados)."; LXVIII - Área nº II-08-0068-00-S, que consta pertencer a Mehanna Abdelnur: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.856,04 e E=725.301,26); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.862,69 e E=725.293,66) em uma distância de 10,10m, confrontando com Claudionor Carlos Boralli e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.994,82 e E=725.455,68) em uma distância de 209,07m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.987,07 e E=725.462,00) em uma distância de 10,00m, confrontando com Persival Casemiro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.611.856,04 e E=725.301,26) em uma distância de 207,38m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.078,0550m² (dois mil, setenta e oito metros quadrados e quinhentos e cinquenta centímetros quadrados)."; LXIX - Área nº II-08-0069-00-S, que consta pertencer a Persival Casemiro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.987,07 e E=725.462,00); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.994,82 e E=725.455,68) em uma distância de 10,00m, confrontando com Mehanna Abdelnur; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.612.015,45 e E=725.481,43) em uma distância de 33,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.612.228,20 e E=725.456,84) em uma distância de 214,17m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.612.238,53 e E=725.455,02) em uma distância de 10,48m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.612.258,70 e E=725.461,65) em uma distância de 21,24m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.612.229,35 e E=725.466,77) em uma distância de 29,80m, confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.612.011,10 e E=725.492,00) em uma distância de 219,70m, confrontando com Estrada Municipal; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1 (N=7.611.987,07 e E=725.462,00) em uma distância de 38,44m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.727,8630m² (dois mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e oito mil, seiscentos e trinta centímetros quadrados)."; LXX - Área nº II-08-0070-00-S, que consta pertencer a Odevalde Micheletti: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.522,2642 e E=725.724,5966); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.531,7171 e E=725.720,9346) em uma distância de 10,137m, confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.565,8344 e E=725.885,2262) em uma distância de 167,797m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.556,0028 e E=725.887,0646) em uma distância de 10,002m, confrontando com Alcides Ernesto Guiro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.615.522,2642 e E=725.724,5966), na extensão de 165,934m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.668,65m² (hum mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados)."; LXXI - Área nº II-08-0071-00-S, que consta pertencer a Alcides Ernesto Guiro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.556,0028 e E=725.887,0646); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.565,8344 e E=725.885,2262) em uma distância de 10,002m, confrontando com Odevalde Micheletti; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.573,1239 e E=725.944,7813) em uma distância de 60,000m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.590,2997 e E=726.053,1570) em uma distância de 109,728m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.615.634,4824 e E=726.297,3649) em uma distância de 248,173m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605) em uma distância de 10,339m, confrontando com Sidnei Luiz Lacativa Pozzetti; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.615.580,4400 e E=726.054,8300) em uma distância de 245,655m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.615.563,2192 e E=725.946,1704) em uma distância de 110,016m, sem confrontante; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.615.556,0028 e E=725.887,0646), na extensão de 59,545m, sem confrontante, fechando assim uma área de 4.165,04m² (quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados)."; LXXII - Área nº II-08-0072-00-S, que consta pertencer a Sidnei Luiz Lacativa Pozzetti: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.634,4824 e E=726.297,3649) em uma distância de 10,339m, confrontando com Alcides Ernesto Guiro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.669,0337 e E=726.490,6024) em uma distância de 196,302m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.660,1445 e E=726.497,6863) em uma distância de 11,367m, confrontando com Neuza Maria Grassi Fais; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605), na extensão de 204,317m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.003,37m² (dois mil e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados)."; LXXIII - Área nº II-08-0073-00-S, que consta pertencer a Neuza Maria Grassi Fais: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.660,1445 e E=726.497,6863); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.669,0337 e E=726.490,6024) em uma distância de 11,367m, confrontando com Sidnei Luiz Lacativa Pozzetti; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.703,8885 e E=726.690,9284) em uma distância de 203,336m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.694,0363 e E=726.692,6412) em uma distância de 10,000m, confrontando com Osvaldo Grassi; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.615.660,1445 e E=726.497,6863), na extensão de 197,879m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.003,22m² (dois mil e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados)."; LXXIV - Área nº II-08-0074-00-S que consta pertencer a Osvaldo Grassi: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.694,0363 e E=726.692,6412); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.703,8885 e E=726.690,9284) em uma distância de 10,000m, confrontando com Neuza Maria Grassi Fais; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.790,5214 e E=727.209,8279) em uma distância de 526,082m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.786,0300 e E=727.211,7700) em uma distância de 4,893m, confrontando com Maria de Carvalho dos Santos e Outros; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.615.781,0000 e E=727.213,3700) em uma distância de 5,278m, confrontando com Maria de Carvalho dos Santos e Outros; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.615.694,0363 e E=726.692,6412), na extensão de 527,941m, sem confrontante, fechando assim uma área de 5.264,68m² (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados)."; LXXV - Área nº II-08-0075-00-S, que consta pertencer a Maria de Carvalho dos Santos e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.781,0000 e E=727.213,3700); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.786,0300 e E=727.211,7700) em uma distância de 5,278m, confrontando com Osvaldo Grassi; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.790,5214 e E=727.209,8279) em uma distância de 4,893m, confrontando com Osvaldo Grassi; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.841,6302 e E=727.492,1974) em uma distância de 286,958m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800) em uma distância de 10,132m, confrontando com Rafael Valentim Gentil; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.615.781,0000 e E=727.213,3700), na extensão de 286,795m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.867,47m² (dois mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados)."; LXXVI - Área nº II-08-0076-00-S, que consta pertencer a Rafael Valentim Gentil: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.841,6168 e E=727.492,2022) em uma distância de 10,117m, confrontando com Maria de Carvalho dos Santos e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.945,0543 e E=728.036,0128) em uma distância de 553,561m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.953,4548 e E=728.046,3936) em uma distância de 13,354m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.615.980,6576 e E=728.067,7717) em uma distância de 34,598m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.615.990,5421 e E=728.069,5900) em uma distância de 10,050m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.616.004,4343 e E=728.069,5900) em uma distância de 13,892m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.616.032,9960 e E=728.059,9892) em uma distância de 30,132m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.616.036,1822 e E=728.069,4680) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.616.006,0700 e E=728.079,5900) em uma distância de 31,768m, confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.615.989,6300 e E=728.079,5900) em uma distância de 16,440m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.615.976,4200 e E=728.077,1600)em uma distância de 13,432m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.615.946,3900 e E=728.053,5600) em uma distância de 38,194m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.615.935,7000 e E=728.040,3500) em uma distância de 16,994m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; finalmente do Ponto 14 segue até o Ponto 1, (N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800), na extensão de 554,537m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 6.634,75m² (seis mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)."; LXXVII - Área nº II-08-0077-00-S, que consta pertencer a César Salim Haddad: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.051,2060 e E=728.114,1268); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.055,2867 e E=728.123,0608) em uma distância de 9,822m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.047,4463 e E=728.126,6419) em uma distância de 8,619m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.025,7302 e E=728.141,1503) em uma distância de 26,117m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.616.012,6973 e E=728.155,3204) em uma distância de 19,252m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.615.996,8119 e E=728.180,2307) em uma distância de 29,544m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.615.983,3269 e E=728.214,5194) em uma distância de 36,845m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.615.984,4616 e E=728.251,1296) em uma distância de 36,628m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.616.049,9389 e E=728.605,0609) em uma distância de 359,937m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082) em uma distância de 13,082m, confrontando com Mario Pedro Bosio e Outro; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.615.974,4900 e E=728.252,2000) em uma distância de 352,283m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.615.973,2680 e E=728.212,7734) em uma distância de 39,445m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.615.987,8600 e E=728.175,6700) em uma distância de 39,870m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.616.004,7400 e E=728.149,2000) em uma distância de 31,394m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.616.019,1800 e E=728.133,5000) em uma distância de 21,331m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.616.042,5600 e E=728.117,8800) em uma distância de 28,118m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; finalmente do Ponto 16 segue até o Ponto 1, (N=7.616.051,2060 e E=728.114,1268), na extensão de 9,426m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 5.196,08m² (cinco mil, cento e noventa e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados)."; LXXVIII - Área nº II-08-0078-00-S, que consta pertencer a Mario Pedro Bosio e Outra: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.049,9389 e E=728.605,0609) em uma distância de 13,082m, confrontando com César Salim Haddad; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.078,6758 e E=728.758,7440) em uma distância de 156,347m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.068,2100 e E=728.757,2000) em uma distância de 10,579m, confrontando com Gelson Antonio Manginelli; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082), na extensão de 161,340m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.588,72m² (hum mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados)."; LXXIX - Área nº II-08-0079-00-S, que consta pertencer a Gelson Antonio Manginelli: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.068,2100 e E=728.757,2000); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.078,6758 e E=728.758,7440) em uma distância de 10,579m, confrontando com Mario Pedro Bosio e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.102,8449 e E=728.889,8607) em uma distância de 133,326m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.116,4505 e E=728.941,2662) em uma distância de 53,176m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.616.140,4766 e E=729.010,4484) em uma distância de 73,236m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.616.164,1646 e E=729.032,3718) em uma distância de 32,276m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.616.186,0294 e E=729.149,8206) em uma distância de 119,467m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.616.191,8138 e E=729.208,3542) em uma distância de 58,819m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.616.181,2642 e E=729.239,4998) em uma distância de 32,884m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.616.189,0921 e E=729.318,5996) em uma distância de 79,486m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.616.203,1182 e E=729.406,6183) em uma distância de 89,129m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.616.219,5678 e E=729.497,0713) em uma distância de 91,937m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.616.209,9400 e E=729.500,0200) em uma distância de 10,069m, confrontando com Geraldo Fabri Filho; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.616.193,2600 e E=729.408,3000) em uma distância de 93,224m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.616.179,1700 e E=729.319,8800) em uma distância de 89,536m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.616.171,1002 e E=729.238,3363) em uma distância de 81,942m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.616.181,6500 e E=729.207,1900) em uma distância de 32,884m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.616.176,1200 e E=729.151,2300) em uma distância de 56,233m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 18 (segue em direção até o Ponto 19 N=7.616.154,9400 e E=729.037,4600) em uma distância de 115,725m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.616.131,8500 e E=729.016,0900) em uma distância de 31,461m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.616.106,8800 e E=728.944,1900) em uma distância de 76,112m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.616.093,0800 e E=728.892,0500) em uma distância de 53,935m, confrontando com Rodovia SP-333; finalmente do Ponto 22 segue até o Ponto 1, (N=7.616.068,2100 e E=728.757,2000), na extensão de 137,124m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 7.660,39m² (sete mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)."; LXXX - Área nº II-08-0080-00-S, que consta pertencer a Geraldo Fabri Filho: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.209,9400 e E=729.500,0200); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.219,5678 e E=729.497,0713) em uma distância de 10,069m, confrontando com Gelson Antonio Manginelli; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.253,9919 e E=729.682,0854) em uma distância de 188,189m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200) em uma distância de 10,018m, confrontando com Sergio Aparecido Senchetti e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.209,9400 e E=729.500,0200), na extensão de 186,447m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.873,62m² (hum mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados)."; LXXXI - Área nº II-08-0081-00-S, que consta pertencer a Sergio Aparecido Senchetti e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.253,9919 e E=729.682,0854) em uma distância de 10,018m, confrontando com Geraldo Fabri Filho; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.326,1987 e E=730.078,5181) em uma distância de 402,955m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.316,0600 e E=730.078,6600) em uma distância de 10,140m, confrontando com Abelardo Rodrigues e sua esposa; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200), na extensão de 401,845m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 4.024,45m²;

LXXXII

Área nº II-08-0082-00-S, que consta pertencer a Abelardo Rodrigues e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.316,0600 e E=730.078,6600); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.326,1987 e E=730.078,5181) em uma distância de 10,140m, confrontando com Sergio Aparecido Senchetti e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.362,5429 e E=730.275,6180) em uma distância de 200,423m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400) em uma distância de 10,183m, confrontando com Paula Pires Rodrigues; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.316,0600 e E=730.078,6600), na extensão de 200,198m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 2.002,74m² (dois mil e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).";

LXXXIII

Área nº II-08-0083-00-S, que consta pertencer a Paula Pires Rodrigues: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.362,5429 e E=730.275,6180) em uma distância de 10,183m, confrontando com Abelardo Rodrigues e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.392,1451 e E=730.437,5583) em uma distância de 164,624m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.381,9162 e E=730.437,2128) em uma distância de 10,235m, confrontando com Alcides Silvio Zambanini; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400), na extensão de 164,352m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.645,12m² (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados).";

LXXXIV

Área nº II-08-0084-00-S que consta pertencer a Alcides Silvio Zambanini e outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.381,92 e E=730.437,21); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.392,15 e E=730.437,56) em uma distância de 10,24m, confrontando com Paula Pires Rodrigues; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.423,07 e E=730.601,79) em uma distância de 167,12m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.412,73 e E=730.600,92) em uma distância de 10,38m, confrontando com José Pires Garcia; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.381,92 e E=730.437,21) em uma distância de 166,58m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 1.667,518m² (hum mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e quinhentos e dezoito decímetros quadrados).";

LXXXV

Área nº II-08-0085-00-S que consta pertencer a José Pires Garcia: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.412,73 e E=730.600,92); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.423,07 e E=730.601,79) em uma distância de 10,38m, confrontando com Alcides Silvio Zambanini e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.453,86 e E=730.764,97) em uma distância de 166,06m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.443,44 e E=730.763,68) em uma distância de 10,50m, confrontando com Posto de Serviços São Judas Tadeu Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.412,73 e E=730.600,92) em uma distância de 165,63m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.658,3400m² (hum mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e três mil e quatrocentos centímetros quadrados).";

LXXXVI

Área nº II-08-0086-00-S que consta pertencer ao Posto de Serviços São Judas Tadeu Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.443,44 e E=730.763,68); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.453,86 e E=730.764,97) em uma distância de 10,50m, confrontando com José Pires Garcia; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.482,89 e E=730.919,04) em uma distância de 156,78m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.472,46 e E=730.917,65) em uma distância de 10,53m, confrontando com Maria Dolores Pires Casullo e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.443,44 e E=730.763,68) em uma distância de 156,69m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.567,3770m² (hum mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e três mil, setecentos e setenta centímetros quadrados).";

LXXXVII

Área nº II-08-0087-00-S que consta pertencer a Maria Dolores Pires Casullo e outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.472,46 e E=730.917,65); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.482,89 e E=730.919,04) em uma distância de 10,53m, confrontando com Posto de Serviços São Judas Tadeu Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.484,05 e E=730.925,17) em uma distância de 6,24m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.473,60 e E=730.923,74) em uma distância de 10,54m, confrontando com Osmar Campos e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.472,46 e E=730.917,65) em uma distância de 6,20m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 62,2030m² (sessenta e dois metros quadrados e dois mil e trinta centímetros quadrados.";

LXXXVIII

Área nº II-08-0088-00-S que consta pertencer a Osmar Campos e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.473,60 e E=730.923,74); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.484,05 e E=730.925,17) em uma distância de 10,54m, confrontando com Maria Dolores Pires Casullo e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.485,97 e E=730.935,38) em uma distância de 10,39m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.475,53 e E=730.934,00) em uma distância de 10,53m, confrontando com Antonio Eduardo Garieri e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.473,60 e E=730.923,74) em uma distância de 10,43m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 104,1230m² (cento e quatro metros quadrados e mil e duzentos e trinta centímetros quadrados).";

LXXXIX

Área nº II-08-0089-00-S que consta pertencer a Antonio Eduardo Garieri e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.475,53 e E=730.934,00); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.485,97 e E=730.935,38) em uma distância de 10,53m, confrontando com Osmar Campos e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.521,58 e E=731.124,37) em uma distância de 192,32m, sem confrontantes; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.511,01 e E=731.122,29) em uma distância de 10,77m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.475,53 e E=730.934,00) em uma distância de 191,61m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.919,7660m² (hum mil, novecentos e dezenove metros quadrados e sete mil e seiscentos e sessenta centímetros quadrados).";

XC

Área nº II-08-0090-00-S que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.511,01 e E=731.122,29); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.521,58 e E=731.124,37) em uma distância de 10,77m, confrontando com Antonio Eduardo Garieri; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.656,09 e E=731.866,16) em uma distância de 753,88m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.646,13 e E=731.867,49) em uma distância de 10,05m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.511,01 e E=731.122,29) em uma distância de 757,35m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 7.579,7090m² (sete mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e sete mil e noventa centímetros quadrados).";

XCI

Área nº II-08-0091-00-S que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.646,13 e E=731.867,49); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.656,09 e E=731.866,16) em uma distância de 10,05m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.686,15 e E=732.010,93) em uma distância de 147,86m, confrontando sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.676,36 e E=732.012,96) em uma distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.646,13 e E=731.867,49) em uma distância de 148,58m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.483,6840m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e seis mil e oitocentos e quarenta centímetros quadrados).";

XCII

Área nº II-08-0092-00-S que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.676,36 e E=732.012,96); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.686,15 e E=732.010,93) em uma distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.696,85 e E=732.062,46) em uma distância de 52,63m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.687,03 e E=732.064,35) em uma distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.676,36 e E=732.012,96) em uma distância de 52,49m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 525,5660m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e cinco mil, seiscentos e sessenta centímetros quadrados).";

XCIII

Área nº II-08-0093-00-S que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.687,03 e E=732.064,35); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.696,85 e E=732.062,46) em uma distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.706,50 e E=732.116,67) em uma distância de 55,07m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.696,67 e E=732.118,51) em uma distância de 10,00m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.687,03 e E=732.064,35) em uma distância de 55,01m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 550,4000m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados e quatro mil centímetros quadrados).".

Art. 2º

Ficam ainda declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à implantação das estações de transferência de custódia, odorização e controle de pressão, configurados nas plantas cadastrais, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, devidamente caracterizados, com a indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações descritos no processo ARSESP-472/2008 - Vols. I a XIII, a saber:

I

Área nº II-08-0001-00-D, que consta pertencer a Orville Franceschinni: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.586.293,48 e E=723.870,55), segue numa distância de 29,89m até o Ponto 2 (N=7.586.269,54 e E=723.888,44), confrontando com Rodovia SP-304, segue numa distância de 49,50m até o Ponto 3 (N=7.586.239,51 e E=723.849,09), sem confrontante, segue numa distância de 30,06m até o Ponto 4 (N=7.586.263,42 e E=723.830,87), sem confrontante, segue numa distância de 49,78m até o Ponto 1 (N=7.586.293,48 e E=723.870,55), sem confrontante e encerrando uma área de 1.487,9690m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e nove mil, seiscentos e noventa centímetros quadrados).";

II

Área nº II-08-0013-00-D que consta pertencer a Flávio Gonçalves Racy e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.205,39 e E=722.545,99); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.239,16 e E=722.521,68) em uma distância de 41,61m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.266,39 e E=722.557,51) em uma distância de 45,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.221,64 e E=722.591,52) em uma distância de 56,20m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.590.205,39 e E=722.545,99) em uma distância de 48,34m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim uma área de 2.230,6820m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e seis mil, oitocentos e vinte centímetros quadrados)."; III- Área nº II-08-0054-00-D que consta pertencer a Pedro Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.150,66 e E=724.721,90) em uma distância de 50,00m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.180,38 e E=724.726,04) em uma distância de 30,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.199,11 e E=724.779,13) em uma distância de 56,30m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42) em uma distância de 55,88m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.147,0020m² (dois mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados).".

Art. 3º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º

As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.038 de 18 de fevereiro de 2009