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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.038 de 18 de fevereiro de 2009

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Art. 2º

Ficam ainda declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à implantação das estações de transferência de custódia, odorização e controle de pressão, configurados nas plantas cadastrais, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, devidamente caracterizados, com a indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações descritos no processo ARSESP-472/2008 - Vols. I a XIII, a saber:

I

Área nº II-08-0001-00-D, que consta pertencer a Orville Franceschinni: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.586.293,48 e E=723.870,55), segue numa distância de 29,89m até o Ponto 2 (N=7.586.269,54 e E=723.888,44), confrontando com Rodovia SP-304, segue numa distância de 49,50m até o Ponto 3 (N=7.586.239,51 e E=723.849,09), sem confrontante, segue numa distância de 30,06m até o Ponto 4 (N=7.586.263,42 e E=723.830,87), sem confrontante, segue numa distância de 49,78m até o Ponto 1 (N=7.586.293,48 e E=723.870,55), sem confrontante e encerrando uma área de 1.487,9690m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e nove mil, seiscentos e noventa centímetros quadrados).";

II

Área nº II-08-0013-00-D que consta pertencer a Flávio Gonçalves Racy e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.205,39 e E=722.545,99); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.239,16 e E=722.521,68) em uma distância de 41,61m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.266,39 e E=722.557,51) em uma distância de 45,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.221,64 e E=722.591,52) em uma distância de 56,20m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.590.205,39 e E=722.545,99) em uma distância de 48,34m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim uma área de 2.230,6820m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e seis mil, oitocentos e vinte centímetros quadrados)."; III- Área nº II-08-0054-00-D que consta pertencer a Pedro Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.150,66 e E=724.721,90) em uma distância de 50,00m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.180,38 e E=724.726,04) em uma distância de 30,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.199,11 e E=724.779,13) em uma distância de 56,30m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42) em uma distância de 55,88m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.147,0020m² (dois mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados).".