Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.038 de 18 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.