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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.133 de 21/12/2001

    Art. 4º, VII - prestar assistência técnica aos municípios na elaboração dos Planos Municipais de assistência Farmacêutica e nos processos de aquisição de medicamentos essenciais, por intermédio das Diretorias Regionais de Saúde e dos setores afins;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.879 de 21/09/1976

    Art. 1º, II - transferências de capital às seguintes entidades: 1) Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE - Cr$10.000.000,00. 2) Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência - FEAMUR - Cr$3.000.000,00. 3) Fundação Estadual de Assistência Leprocomial - FEAL - Cr$140.000,00. 4) Fundação João Pinheiro - Cr$3.000.000,00.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.101 de 18/04/2013

    Art. 4º, XIV - (*) Revogado pelo Decreto nº 67.859, de 04 de agosto de 2023 (*) Revogado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 XVIII - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED; (*) Revogado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 (*) Restabelecido pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016 (art.3º) : XIX - Coordenação de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo. (*) Revogado pelo Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.859, de 04 de agosto de 2023 (art.10 ) : XX - Coordenadoria de Políticas para a População Negra; XXI - Coordenadoria de Políticas para os Povos In...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.081 de 20/12/2024

    Art. 3º, V - capacitação de profissionais das áreas de atendimento à pessoa idosa, incluindo as áreas de saúde, de assistência social, de educação e de esporte, lazer e cultura, com o objetivo de promover a igualdade e o respeito à diversidade etária.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.619 de 14/01/2013

    Art. 4º, VI - fornecer assistência técnica aos produtores de morango, a qual será gratuita para os agricultores familiares;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.815 de 24/01/1995

    Art. 8º - O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei, encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre o Fundo Estadual de Assistência Social.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.812 de 30/09/2014

    Art. 3º, §1º, b - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.435 de 27/12/2001

    Art. 1º, I - o artigo 10: "Artigo 10 - O fator "Trabalhos" desdobra-se nas seguintes espécies: I - trabalhos publicados, compreendendo: a) artigo científico; b) nota científica; c) relato de caso; d) artigo de revisão científica; e) livro; f) capítulo de livro; g) boletim ou manual técnico; h) artigo técnico-científico; II - atividades de administração de pesquisa, assim consideradas o exercício, nas instituições de pesquisa relacionadas no artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, ou em suas respectivas Coordenadorias, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano ininterrupto: (NR) a) de funções de encarregatura, chefia, direção, coord...