Decreto Estadual de São Paulo46.435 de 27/12/2001Art. 1º, I - o artigo 10:
"Artigo 10 - O fator "Trabalhos" desdobra-se nas seguintes espécies:
I - trabalhos publicados, compreendendo:
a) artigo científico;
b) nota científica;
c) relato de caso;
d) artigo de revisão científica;
e) livro;
f) capítulo de livro;
g) boletim ou manual técnico;
h) artigo técnico-científico;
II - atividades de administração de pesquisa, assim consideradas o exercício, nas instituições de pesquisa relacionadas no artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, ou em suas respectivas Coordenadorias, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano ininterrupto: (NR)
a) de funções de encarregatura, chefia, direção, coord...