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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.879 de 21 de setembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$220.000.926,89. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$220.000.926,89 (duzentos e vinte milhões, novecentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos), para atender as seguintes despesas:

I

transferências correntes à Administração do Estádio Minas Gerais - ADEMG - Cr$24.348.926,89.

II

transferências de capital às seguintes entidades: 1) Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE - Cr$10.000.000,00. 2) Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência - FEAMUR - Cr$3.000.000,00. 3) Fundação Estadual de Assistência Leprocomial - FEAL - Cr$140.000,00. 4) Fundação João Pinheiro - Cr$3.000.000,00.

III

participação do Estado no aumento de capital acionário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Cr$33.000.000,00.

IV

juros de empréstimos externos - Cr$146.512.000,00.

Parágrafo único

- As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de decreto.

Art. 2º

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito especial cogitado no artigo anterior, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela João Camilo Penna Paulo Camillo de Oliveira Penna

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.879 de 21 de setembro de 1976