Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.879 de 21 de setembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$220.000.926,89 (duzentos e vinte milhões, novecentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos), para atender as seguintes despesas:

I

transferências correntes à Administração do Estádio Minas Gerais - ADEMG - Cr$24.348.926,89.

II

transferências de capital às seguintes entidades: 1) Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE - Cr$10.000.000,00. 2) Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência - FEAMUR - Cr$3.000.000,00. 3) Fundação Estadual de Assistência Leprocomial - FEAL - Cr$140.000,00. 4) Fundação João Pinheiro - Cr$3.000.000,00.

III

participação do Estado no aumento de capital acionário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Cr$33.000.000,00.

IV

juros de empréstimos externos - Cr$146.512.000,00.

Parágrafo único

- As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de decreto.