Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.879 de 21 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$220.000.926,89 (duzentos e vinte milhões, novecentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos), para atender as seguintes despesas:
I
transferências correntes à Administração do Estádio Minas Gerais - ADEMG - Cr$24.348.926,89.
II
transferências de capital às seguintes entidades: 1) Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE - Cr$10.000.000,00. 2) Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência - FEAMUR - Cr$3.000.000,00. 3) Fundação Estadual de Assistência Leprocomial - FEAL - Cr$140.000,00. 4) Fundação João Pinheiro - Cr$3.000.000,00.
III
participação do Estado no aumento de capital acionário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Cr$33.000.000,00.
IV
juros de empréstimos externos - Cr$146.512.000,00.
Parágrafo único
- As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de decreto.